Eleitor com mais de 70 anos que quer continuar a votar também precisa fazer a biometria
Nas cidades com cadastramento biométrico obrigatório, o eleitor que não participar do procedimento terá o título cancelado
O
eleitor com mais de 70 anos de idade, que quer continuar a votar,
também deve participar da revisão do eleitorado
com coleta de dados biométricos realizada pela Justiça Eleitoral. A
Constituição Federal (artigo 14, inciso II, parágrafo 1º) estabelece que
o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para o cidadão nessa
idade.
Os idosos com mais de 70 nos que não participarem dos procedimentos de revisão podem ter seus títulos cancelados,
conforme prevê a
Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.440 /2015. Já conforme a
Resolução TSE nº 21.920/2004, não serão canceladas as inscrições de
eleitores com deficiência que impossibilite ou torne extremamente
oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, desde que anotada tal
circunstância no cadastro.
Os
eleitores que necessitarem de outros esclarecimentos podem contatar as
unidades de atendimento da zona eleitoral
em que forem inscritos ou a Corregedoria Regional Eleitoral da
respectiva unidade da Federação, que tem por incumbência a inspeção e a
correição dos serviços eleitorais da respectiva localidade.
Vale lembrar que a suspensão e o cancelamento do CPF não são de responsabilidade da Justiça Eleitoral.
Biometria
O
cadastramento biométrico é o procedimento de coleta das impressões
digitais, fotografia e assinatura, com
a atualização dos dados cadastrais do eleitor. Além de reforçar a
segurança da identificação na hora do voto, uma vez que as digitais de
cada um são únicas, é uma oportunidade para a Justiça Eleitoral realizar
a depuração do cadastro, excluindo os eleitores
que não comprovaram vínculo com o respectivo município.
Revisão
A
revisão do eleitorado é o procedimento pelo qual os Tribunais Regionais
Eleitorais (TREs) convocam os eleitores
inscritos em uma zona eleitoral para que compareçam pessoalmente ao
cartório eleitoral ou em postos criados para atender a esse objetivo, a
fim de se verificar a regularidade de sua inscrição eleitoral.
Também o TSE, ao conduzir o processamento dos títulos eleitorais, determinará de ofício a revisão ou a correição
das zonas eleitorais, nas hipóteses previstas na
Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Nenhum comentário:
Postar um comentário