Copiando

Lei do Canudo Plástico é sancionada
A medida entra em vigor 180 dias após a publicação. Autor da lei vai destinar verba parlamentar para campanhas de conscientização.
Foi sancionada na última quinta-feira (21/11) a Lei Municipal de Nº 10.957, pelo prefeito Roberto Cláudio. A medida, de autoria do vereador Iraguassú Filho, proíbe o fornecimento de canudos plásticos em estabelecimentos comerciais de Fortaleza, como bares e restaurantes, incluindo o comércio atacadista e varejista.
“A gente estabeleceu um prazo de 180 dias para a lei entrar em vigor. Nesse primeiro momento, a aplicação da lei terá um caráter educativo, de informação sobre a proibição dos canudos plásticos em Fortaleza e de conscientização para a tomada de medidas mais sustentáveis”, esclarece Iraguassú Filho.
O parlamentar vai destinar cerca de R$ 50 mil, em emenda parlamentar inclusa na Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano de 2020, à Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo de Fortaleza para a realização de campanhas educativas sobre o consumo de plástico descartável.  

Por que proibir canudos plásticos?

O canudo plástico está inserido dentro dos plásticos descartáveis, aqueles com vida útil de apenas três anos, mas que demoram séculos para se decompor, assim como as sacolas e copos. Uma das principais formas para diminuir o impacto do lixo plástico começa pela erradicação dos descartáveis.

Para isso, medidas como a aprovação de leis que proíbem os descartáveis estão sendo adotadas em várias cidades do mundo.  Segundo o relatório “Solucionar a Poluição Plástica: transparência e responsabilização” divulgado em março deste ano pelo WWF, a metade do lixo plástico que polui a natureza hoje foi produzida há menos de duas décadas, precisamente a partir dos anos 2 mil. Os canudos representam cerca de 4% do plástico que polui os oceanos atualmente. Só em 2016, estima-se que foram produzidos 396 milhões de toneladas do material, o equivalente a 53 quilos para cada pessoa do planeta.

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