Lei do Canudo Plástico é sancionada
A medida entra em vigor 180 dias após a publicação. Autor da lei vai
destinar verba parlamentar para campanhas de conscientização.
Foi sancionada na última quinta-feira (21/11) a Lei Municipal de Nº
10.957, pelo prefeito Roberto Cláudio. A medida, de autoria do vereador
Iraguassú Filho, proíbe o fornecimento de canudos plásticos em estabelecimentos
comerciais de Fortaleza, como bares e restaurantes, incluindo o comércio
atacadista e varejista.
“A gente estabeleceu um prazo de 180 dias para a lei entrar em vigor.
Nesse primeiro momento, a aplicação da lei terá um caráter educativo, de
informação sobre a proibição dos canudos plásticos em Fortaleza e de conscientização
para a tomada de medidas mais sustentáveis”, esclarece Iraguassú Filho.
O parlamentar vai destinar cerca de R$ 50 mil, em emenda parlamentar
inclusa na Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano de 2020, à Secretaria de Meio
Ambiente e Urbanismo de Fortaleza para a realização de campanhas educativas
sobre o consumo de plástico descartável.
Por que proibir canudos plásticos?
O canudo plástico está inserido
dentro dos plásticos descartáveis, aqueles com vida útil de apenas três anos,
mas que demoram séculos para se decompor, assim como as sacolas e copos. Uma
das principais formas para diminuir o impacto do lixo plástico começa pela
erradicação dos descartáveis.
Para isso, medidas como a aprovação
de leis que proíbem os descartáveis estão sendo adotadas em várias cidades do
mundo. Segundo o relatório “Solucionar a Poluição Plástica: transparência
e responsabilização” divulgado em março deste ano pelo WWF, a metade do lixo
plástico que polui a natureza hoje foi produzida há menos de duas décadas,
precisamente a partir dos anos 2 mil. Os canudos representam cerca de 4% do
plástico que polui os oceanos atualmente. Só em 2016, estima-se que foram
produzidos 396 milhões de toneladas do material, o equivalente a 53 quilos para
cada pessoa do planeta.
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