Protesto de procuradores da República contra Medida Provisória sobre demarcação de terras indigenas
Povo Indígena Xkrin. Foto: Funai.
A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF) divulgou nota pública em que manifesta “perplexidade” com o teor da Medida Provisória 886, publicada na última quarta-feira (19) pelo governo federal. A medida altera o texto da Lei 13.844/2019 aprovado pelo Congresso Nacional, e devolve a tarefa de demarcação de terras indígenas em todo o país ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
A nova MP reitera disposição existente
na Medida Provisória 870, rejeitada pelo Congresso Nacional em
maio deste ano. Com isso, viola a Constituição e a jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal (STF), além de desrespeitar o processo
legislativo, aponta na nota pública o coordenador da 6ª Câmara,
subprocurador-geral da República Antônio Carlos Bigonha. “De acordo com a
Constituição Federal, é proibida a reedição, numa ‘mesma sessão
legislativa’, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou tenha
perdido a eficácia. Embora a Medida Provisória 870 tenha sido enviada ao
Congresso na sessão legislativa anterior, ela foi rejeitada na atual
sessão legislativa, enquadrando-se, portanto, na vedação
constitucional”, destaca o texto.
Em março, a 6ª Câmara emitiu nota
técnica em que defendeu a inconstitucionalidade da Medida Provisória
870, agora reeditada como MP 886. De acordo com o órgão, ao transferir a
demarcação de terras para o Mapa, a MP coloca em conflito os interesses
dos indígenas com a política agrícola da União e com as atribuições do
Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, com prejuízo para os
povos originários. “Às já identificadas inconstitucionalidades somam-se
agora o desrespeito ao processo legislativo, que afronta a separação de
Poderes e, em última instância, a ordem democrática”, conclui Bigonha.
Do site da Procuradoria da República
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