Rebaixado pra Primeira Instância

Dodge quer Eunício Oliveira e demais respondendo na 1ª instância

A PGR aponta o entendimento recente do STF sobre os julgamentos de partes sem foro privilegiado, com a perda da prerrogativa da função, e observa que as investigações devem seguir seu curso normal.


Equipe Focus
focus@focus.jor.br

Rachel Dogde, Procuradora-Geral da República,  enviou hoje pedido para o Supremo Tribunal Federal informando seu declínio de competência para atuar nas ações que envolvem políticos e ex-políticos, com participação na operação “Lava-jato” e nos casso de recebimento de propina sobre aprovação das Medidas Provisórias 613/2013, 470/2009 e 472/2009.  Na petição, Dodge aponta  o entendimento recente da Corte sobre os julgamentos de partes sem foro privilegiado, com a perda da prerrogativa da função, e observa que as investigações devem seguir seu curso normal.
Dentre os que irão responder no âmbito da justiça comum estão Aécio Neves (PSDB/MG), Gleisi Hoffmann (PT/PR), Romero Jucá (MDB/RR), Eduardo Cunha (MDB/RJ), Antonio Anastasia (PSDB/MG) e Eunício Oliveira (MDB/CE). Segundo a chefe da PGR, os processos que constam em nome dos ex-senadores Eunício Oliveira e Romero Jucá  e do ex-deputado federal Eduardo Cunha (Inquérito 4.332) devem ser enviados para a justiça federal do Distrito Federal. De acordo com os autos, tanto Jucá (MP”s 470/2009 e 472/2009) como Eunício (MP 613/2013) estão sendo acusados de receberem propina pelo apoio na conversão de medidas provisórias em leis.
Já o inquérito que investiga a deputada federal Glasi Hoffmann, deve ser enviado para a  6.ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de São Paulo. Conforme os documentos,  Glasi quando ainda senadora participava de um esquema de pagamento de propina milionária para diversos agentes públicos  entre os anos 2009 e 2015,  por meio de organização criminosa, no âmbito do antigo Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.
Em relação à Aécio e Anastasia, o entendimento da PGR é que a investigação dos fatos no inquérito 4.432 que apura os delitos de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e corrupção ativa, que deve prosseguir na Justiça Federal de Minas Gerais.
*Com informação PGR

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