O
governador Camilo Santana sancionou a Lei nº 16.840, de autoria do
deputado Audic Mota (PSB), que penaliza concessionárias de serviços
públicos em caso de cobranças irregulares nas relações de consumo.
A
Norma entra em vigor após o prazo de 30 dias da sua publicação,
ocorrida nesta segunda-feira, 21, no Diário Oficial do Estado.
Agora,
os fornecedores ficam obrigados a efetuar o imediato ajuste de
cobranças já nas próximas faturas. Na desobediência, irão sofrer a norma
disciplinada no artigo 42, parágrafo único da Lei Federal nº 8.078,
ressarcindo o consumidor em dobro na primeira fatura cobrada após o
ajuste.
O deputado Audic
Mota justifica sua iniciativa em função de que muitas empresas não
tratam o consumidor com o devido respeito, optando por cobrar valores
duvidosos já sabendo que podem vir a ser questionados.
“Maus
fornecedores ganham duplamente, pois muitos consumidores não percebem o
erro e pagam esses valores cobrados indevidamente, sem questionar;
enquanto que outros enfrentam longas chamadas telefônicas, atendentes de
telemarketing mal educados e despreparados,. Ao fim, ouvem que, de
fato, a cobrança é indevida e será gerado um crédito ao consumidor em
faturas vindouras”, pontua Audic Mota.
Na
hipótese de inexistência de nova cobrança, conforme a nova lei, o
fornecedor deverá depositar o valor cobrado e pago indevidamente
pelo
consumidor em conta corrente por ele indicada, em até 30 dias corridos a
partir da verificação da irregularidade da cobrança.
Fica
proibida a suspensão ou interrupção do serviço prestado, até que venha a
resolução da cobrança. A data de vencimento da nova fatura, após a sua
regularização, deverá ser, no mínimo, de cinco dias úteis após a data da
regularidade da cobrança.
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