Justiça derruba liminar que suspendeu acordo entre Boeing e Embraer
Em resposta a um pedido
da Advocacia-Geral da União (AGU), a presidente do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região (TRF3), desembargadora Therezinha Cazerta, derrubou
na madrugada deste sábado (22) a liminar que suspendia a negociação
entre a Embraer e a Boeing.
As negociações estavam paralisadas desde o último dia
19 devido a uma ação movida pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José
dos Campos, onde a Embraer tem fábricas. Os sindicalistas argumentam que
o negócio fere regras de mercado, uma vez que na transação haveria uma
incorporação da Embraer pela Boeing e não apenas uma associação entre as
duas empresas para um projeto específico.
A AGU argumentou que a manutenção da liminar poderia
gerar lesão à ordem pública administrativa e à economia pública. Também
afirmou que a suspensão das negociações agride o princípio
constitucional da livre iniciativa, pois se trata de negociação entre
duas empresas privadas.
No entendimento da AGU, a suspensão das negociações
viola o princípio da separação dos Poderes. “[A decisão] afeta a
capacidade da União de analisar a operação e decidir se exercerá ou não o
poder de veto que tem em razão de ser detentora da 'ação de ouro'
[golden share] da companhia brasileira –, opção que, lembra a
Advocacia-Geral, é eminentemente político-administrativa, e não
judicial”.
Acordo
O acordo em andamento entre as duas companhias prevê a criação de uma nova companhia, uma joint venture, no termo do mercado, na qual a Boeing teria 80% e a Embraer, 20%.
O acordo em andamento entre as duas companhias prevê a criação de uma nova companhia, uma joint venture, no termo do mercado, na qual a Boeing teria 80% e a Embraer, 20%.
Caberia à Boeing a atividade comercial, não absorvendo
as atividades relacionadas a aeronaves para segurança nacional e jatos
executivos, que continuariam somente com a Embraer.
Hoje o governo brasileiro tem uma participação
qualificada na empresa, por meio de golden share, uma ação especial que
dá mais controle ao seu proprietário.
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