Pagamento com cheque é regulamentado no Senado
O Senado aprovou hoje
(19) o projeto de lei que regula o pagamento com cheque nos
estabelecimentos comerciais. Pelo texto, o consumidor não poderá ter o
pagamento rejeitado pelo tempo de abertura de conta no banco - quando
cheques forem aceitos pelos comerciantes. A matéria segue para sanção
presidencial.
O projeto prevê que o comerciante que se propuser a
aceitar cheque como forma de pagamento somente poderá recusá-lo quando o
nome do comprador estiver em cadastro de serviço de proteção ao crédito
ou se o consumidor não for o próprio emitente do cheque e titular da
conta-corrente.
A medida determina ainda que estabelecimentos
comerciais somente serão obrigados a aceitar cheques como forma de
pagamento se não houver a informação de forma clara e ostensiva
indicando que essa forma não é aceita no local. Caso descumpram,
comerciantes podem ser multados e ter o estabelecimento interditado,
como estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
O relator da proposta, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ),
ressaltou em sua justificativa que a medida define normas “razoáveis e
proporcionais” para aceitação ou recusa no pagamento por cheques.
“Além disso, o projeto adequadamente veda a recusa do
recebimento de cheque em razão do tempo mínimo de abertura de
conta-corrente, tendo em conta que essa informação não é relevante para
fins de verificação da solvência do título”, disse Lopes.
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