Raquel Dodeg argumenta sobre o dinheiro que a União transferiu para os Municípios
A
discussão sobre o dinheiro que a União transferiu para os Municípios
como diferença do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino
Fundamental (Fundef) – atual Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) tem um
novo capítulo com recado direto aos prefeitos e advogados: a
procuradora-geral, RaquelDodge, solicitou ao presidente do STF(Supremo
Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, a suspensão de todas as
decisões judiciais que autorizam os municípios a pagarem honorários
advocatícios.
Raquel
tem expectativa sobre agilidade do julgamento da ação pelo STF. A
procuradora destaca que, ‘por se tratar de uma ação que pode causar
grave lesão à ordem e à economia públicas, e, por se tratar da proteção
do direito fundamental à educação, a PGR defende que o Supremo suspenda
imediatamente as decisões judiciais que autorizam o pagamento desses
honorários’.
A
procuradora-geral da República ressalta que os julgamentos que permitem o
destaque de recursos do Fundef para escritórios de advocacia‘violam
frontalmente o ordenamento jurídico constitucional infra constitucional,
e contrariam a orientação firmada pelos Tribunais Superiores sobre a
temática’. Um dos argumentos de Raquel Dodeg nasce no Município de
Tianguá.
A
Procuradoria argumenta que tanto o STF quanto o STJ(Superior Tribunal de
Justiça) ‘têm entendimentos que vedam o pagamento de advogados com
dinheiro do Fundef’. No pedido inicial ao STF, Raquel Dodge cita como
exemplo o município cearense de Tianguá.
A
Justiça autorizou a Prefeitura, em todas as instâncias inferiores, a
descontar do Fundef o valor do serviço dos advogados para garantir o
recebimento dos precatórios. Com essa medida, mais de R$ 12 milhões
saíram das contas do Fundef de Tianguá em favor da Associação dos
Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (Aprece) e outras empresas e
advogados subcontratados.
O exemplo evidencia a necessidade da concessão imediata de ordem suspensiva da eficácia de todas as decisões proferidas em primeiro grau,e já confirmadas pelos Tribunais Regionais Federais, destaca Raquel Dodge.
Há
poucos dias, o Tribunal de Contas da União (TCU)recomendou aos
prefeitos se absterem de destinar recursos dos precatórios do Fundef
para o pagamento de bônus e gratificações para professores e servidores
da educação. Meses antes, o mesmo TCU decidiu o dinheiro também não
poderia ser utilizado para pagar honorários dos advogados.
Os
recursos já estão nas contas de centenas de Prefeitura se, no Ceará,
dezenas de prefeitos ainda aguardam uma decisão do TCE (Tribunalde
Contas do Estado) sobre o destino dos mais de R$ 1 bilhão. Em todo o
Brasil,são, pelo menos, R$ 90 bilhões como diferenças pagas pelo Fundef
para os Municípios.
Os
professores brigam por uma fatia das verbas, os prefeitos acham que os
membros do magistério não têm direito a participação na divisão desses
recursos, enquanto advogados ficam na expectativa sobre o recebimento de
honorários por serviços prestados aos municípios. Segundo a
procuradora-geral, Raquel Dodge, o dinheiro do Fundef, com base na lei,
deve ser ‘integralmente aplicado na manutenção e no desenvolvimento da
educação básica brasileira’.
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