Liminar obtida pelo MPF e MPCE garante posse a proprietários que tiveram imóveis invadidos em Fortaleza (CE)
Unidades
do residencial José Euclides Ferreira Gomes do programa Minha Casa
Minha Vida deverão ser desocupadas pelos invasores conforme ordem
judicial
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério
Público do Estado do Ceará (MPCE) obtiveram liminar determinando a
desocupação de imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) que
foram invadidos no bairro Jangurussu em Fortaleza (CE). Com a decisão,
os verdadeiros donos dos imóveis poderão ingressar nas unidades do
residencial José Euclides Ferreira Gomes que foram construídas com
recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Governo do
Ceará.
Depois que forem notificados pela Justiça, os ocupantes
irregulares deverão deixar os imóveis no prazo máximo de oito dias. A
desocupação deve ocorrer sem causar danos a quaisquer de suas estruturas
e equipamentos, tais como: retiradas de portas, janelas, aparelhos
sanitários, etc, sob pena de responderem civil e criminalmente pelos
danos.
A liminar concedida pelo juiz Jorge Luiz Girão Barreto, da
2ª Vara Federal do Ceará, determina ainda que Governo do Estado e Caixa
Econômica convoquem imediatamente os proprietários dos imóveis para que
realizem a mudança.
O magistrado ainda determinou a expedição
dos respectivos mandados de imissão/reintegração de posse e comunicação à
Polícia Federal e ao secretário de Segurança Pública do Estado do Ceará
para que disponibilizem força policial em contingente suficiente para
acompanhar o cumprimento dos mandados.
O MPF e o MPCE
ingressaram, em julho, com ação na Justiça Federal para garantir a posse
de imóveis do PMCMV a proprietários do residencial que foram expulsos
por criminosos ou que foram impedidos de se instalar porque as
residências haviam sido invadidas.
Inquérito civil instaurado
pelo MPF apontou que 52 famílias com direito a receber imóveis do
Residencial José Euclides Ferreira Gomes foram vítimas da prática de
esbulho - retirada forçada do bem de seu legítimo possuidor de forma
violenta ou clandestina.
Os casos de impedimentos de fruição dos
direitos dos novos proprietários do MCMV consistem em violência e em
graves ameaças praticadas por terceiros estranhos às relações envolvendo
a aquisição dos imóveis. A procuradora e a promotora denunciaram que a
prática de esbulho vem ocorrendo em outros condomínios do programa, o
que motivou ingresso anterior pelo MPF de outra ação na Justiça.
Número do processo para consulta:
0809560-71.2018.4.05.8100
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