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Liminar obtida pelo MPF e MPCE garante posse a proprietários que tiveram imóveis invadidos em Fortaleza (CE)
 

Unidades do residencial José Euclides Ferreira Gomes do programa Minha Casa Minha Vida deverão ser desocupadas pelos invasores conforme ordem judicial

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) obtiveram liminar determinando a desocupação de imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) que foram invadidos no bairro Jangurussu em Fortaleza (CE). Com a decisão, os verdadeiros donos dos imóveis poderão ingressar nas unidades do residencial José Euclides Ferreira Gomes que foram construídas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Governo do Ceará.

Depois que forem notificados pela Justiça, os ocupantes irregulares deverão deixar os imóveis no prazo máximo de oito dias. A desocupação deve ocorrer sem causar danos a quaisquer de suas estruturas e equipamentos, tais como: retiradas de portas, janelas, aparelhos sanitários, etc, sob pena de responderem civil e criminalmente pelos danos.

A liminar concedida pelo juiz Jorge Luiz Girão Barreto, da 2ª Vara Federal do Ceará, determina ainda que Governo do Estado e Caixa Econômica convoquem imediatamente os proprietários dos imóveis para que realizem a mudança.

O magistrado ainda determinou a expedição dos respectivos mandados de imissão/reintegração de posse e comunicação à Polícia Federal e ao secretário de Segurança Pública do Estado do Ceará para que disponibilizem força policial em contingente suficiente para acompanhar o cumprimento dos mandados.

O MPF e o MPCE ingressaram, em julho, com ação na Justiça Federal para garantir a posse de imóveis do PMCMV a proprietários do residencial que foram expulsos por criminosos ou que foram impedidos de se instalar porque as residências haviam sido invadidas.

Inquérito civil instaurado pelo MPF apontou que 52 famílias com direito a receber imóveis do Residencial José Euclides Ferreira Gomes foram vítimas da prática de esbulho - retirada forçada do bem de seu legítimo possuidor de forma violenta ou clandestina.

Os casos de impedimentos de fruição dos direitos dos novos proprietários do MCMV consistem em violência e em graves ameaças praticadas por terceiros estranhos às relações envolvendo a aquisição dos imóveis. A procuradora e a promotora denunciaram que a prática de esbulho vem ocorrendo em outros condomínios do programa, o que motivou ingresso anterior pelo MPF de outra ação na Justiça.

Número do processo para consulta:
0809560-71.2018.4.05.8100

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