Tomada de contas de Forquilha identifica falhas em licitação para eventos
A
Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em julgamento
realizado nesta quarta-feira (26/9), considerou irregulares as contas de
um secretário de Finanças e de um pregoeiro que atuaram na Prefeitura
de Forquilha em 2015. A desaprovação se deu por conta de irregularidades
identificadas em uma licitação para locação de estrutura física,
segurança e atrações para eventos.
O
colegiado do TCE acordou ainda em encaminhar cópia da decisão ao
Ministério Público Estadual, para possível enquadramento de determinadas
condutas na Lei de Improbidade Administrativa, e dar ciência, com cópia
do Acórdão, ao promotor da Comarca e à Câmara Municipal, para fins de
inelegibilidade dos responsáveis.
Pelas
ocorrências, foram aplicadas aos envolvidos multas de, respectivamente,
R$ 15,7 mil e R$ 12,5 mil. Eles serão intimados para pagarem as
quantias ou, caso queiram, apresentarem recurso contra o julgamento.
A
licitação contestada é o Pregão Presencial nº 2015.04.08-012/2015,
analisado pela Corte de Contas no âmbito do processo nº 17931/15,
relatado pela conselheira Soraia Victor.
Tanto
ao secretário quanto ao pregoeiro foram atribuídas as seguintes falhas:
cadastramento atrasado da licitação no Portal de Licitações do Tribunal
de Contas; cláusulas que restringiram a competitividade; termo de
referência sem grau de detalhamento e precisão suficientes para retratar
adequadamente os serviços de engenharia elencados; não exigência, para
qualificação técnica, de pessoal habilitado para execução dos serviços,
de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e de registro ou inscrição
na entidade profissional competente; contratação de empresa sem
registros de habilitação para fornecer o objeto contratual; e não
comprovação de aptidão técnica de licitante no fornecimento do objeto.
Outras
infrações foram imputadas exclusivamente ao secretário de Finanças:
ausência, nos autos do processo licitatório, do termo de publicação de
contrato; e utilização de recursos do Fundeb, exclusivos da Educação,
como parte do pagamento.
No
início do processo, foi solicitado ao então prefeito municipal que
enviasse cópia da licitação à Corte. O envio ocorreu com atraso e por
este motivo o gestor teve suas contas julgadas como regulares com
ressalva e recebeu multa simples de 1.180 reais.
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