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MP Eleitoral obtém decisão liminar em ação contra Eunício Oliveira por abuso de poder político e econômico
Em liminar concedida pelo TRE, foi determinada a suspensão de serviço de perfuração de poços no Ceará por parte do Dnocs

O Ministério Público Eleitoral conseguiu, nesta quinta-feira, 27 de setembro, decisão liminar que determina a suspensão imediata do serviço de perfuração de poços por parte do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) no Ceará após terem sido identificados indícios de abuso de poder político e econômico por parte do candidato ao Senado Eunício Oliveira durante o processo de escolha das localidades beneficiadas com as perfurações.

A decisão, em caráter liminar, é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e atende a pedido do procurador regional eleitoral Anastácio Tahim, em ação cautelar antecedente. Além de Eunício, também são réus na ação o diretor-geral do Dnocs, Ângelo José de Negreiros Guerra, e o coordenador estadual do órgão, Francisco Hermenegildo Sousa Neto.

De acordo com o procurador eleitoral, investigações revelaram, de forma evidente, que o serviço de perfuração de poços pelo Dnocs tem sido objeto de abuso de poder político e econômico efetuado por político(s) – que possuem ingerência sobre o órgão, favorecidos pela ausência de critérios técnicos e imparciais de escolha do município a ser beneficiado, em favor da campanha eleitoral de 2018. "Os fatos observados mostram absoluto desrespeito à necessária igualdade de condições entre os candidatos, maculando a higidez do pleito, sua normalidade e legitimidade", enfatiza Anastácio Tahim.

Investigações apontaram que dos 150 poços perfurados até agosto deste ano, 43 concentram-se no município de Lavras da Mangabeira (cidade natal do senador Eunício Oliveira, candidato a reeleição), o que corresponde a quase 30% do total de poços instalados neste ano eleitoral. O procurador Anastácio Tahim ressalta que o município de Lavras da Mangabeira sequer se encontrava em situação de emergência até junho deste ano e que vários outros municípios deveriam ter sido atendidos prioritariamente, com base nos critérios de escolha apontados pelo próprio Dnocs.

O procurador eleitoral destaca que diante do elevado quantitativo de pedidos recebidos pelo Dnocs para perfuração de poços (cerca de 5 mil requerimentos enviados por associações, sindicatos, prefeituras e etc), a Controladoria Geral da União (CGU) buscou aferir quais critérios seriam utilizados pelo Departamento para a priorização e definição dos locais a serem contemplados. Durante o processo, o Dnocs alegou que estaria atendendo prioritariamente os pedidos mais recentes e os municípios que estariam em situação de emergência.

As apurações realizadas pela CGU e pelo MP Eleitoral constataram, porém, que, seguindo os critérios apresentados pelo Dnocs, deveriam ter sido atendidas demandas dos municípios de Banabuiú, Alcântara, Icó e Santa Quitéria, já que preenchiam os requisitos de atualidade do pedido e emergencialidade da situação. "Todavia, o cenário verificado foi absolutamente diverso. Considerando a ordem cronológica da efetiva perfuração dos poços e as 30 primeiras perfurações como exemplo, foi averiguado que nenhum desses municípios foi atendido, enquanto Lavras da Mangabeira foi agraciada com os primeiros 28 poços instalados em 2018", pontua Anastácio Tahim.

Em depoimento à Procuradoria Regional Eleitoral, o diretor-geral do Dnocs Ângelo José de Negreiros Guerra afirmou ter sido indicado para o cargo pelo senador Eunício Oliveira e que em sua atuação "tenta atender ambas as partes - entendidas como: comunidades necessitadas e pressão dos políticos".

Quando questionado sobre a situação específica de Lavras da Mangabeira, o diretor do Dnocs não soube justificar o porquê da concentração de cerca de 30% dos poços no município, no ano eleitoral de 2018, e sequer tinha conhecimento de que a localidade somente fora enquadrada em situação emergencial em junho de 2018, por meio do Decreto Estadual nº 32.715 de 13/6/2016.

Além da suspensão do serviço de perfuração de poços no Ceará, a decisão liminar do TRE determinou o recolhimento de todas as perfuratrizes e do maquinário no pátio do Dnocs até que o órgão discipline, com base em critérios técnicos e objetivos capazes de nortear a decisão administrativa na seleção das localidades beneficiadas, o uso racional e eficiente dos equipamentos de forma a garantir atendimento equânime e livre de intervenções eleitoreiras desse serviço essencial, além da fixação de multa por descumprimento da medida liminar, no valor de diário de R$ 1 mil.

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