Nesta segunda-feira (27/08), a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou com recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para garantir que a Rede Globo e as demais emissoras de televisão tenham isonomia na cobertura das campanhas eleitorais, dedicando a Lula o mesmo tratamento destinado aos demais candidatos à presidência.
A
petição junta provas de fácil comprovação pública, demonstrando que as
emissoras têm deliberadamente escondido a campanha de Lula e de seu vice
e porta-voz, Fernando Haddad. Segundo o levantamento realizado pelos
juristas referente aos telejornais que foram ao ar entre 20 e 24 de
agosto, o Jornal Nacional dedicou exatos 21 segundos à coligação de
Lula, tempo utilizado, ainda no dia 20/08, para comunicar que a emissora
não cobriria a agenda do ex-presidente, sob o pretexto de Lula se
encontrar preso.
No
mesmo período, o Jornal Nacional dedicou um total de 5 minutos (um
minuto por dia) para cobrir as campanhas de Marina Silva (Rede), Ciro
Gomes (PDT) e Geraldo Alckmin (PSDB); 4 minutos para Jair Bolsonaro
(pois o candidato não teve agenda pública no dia 20) e 1 minuto para
Álvaro Dias (Podemos), que está em um longínquo sexto lugar nas
pesquisas de intenção de voto. A Rede Record e o SBT tampouco cobriram a
campanha da coligação de Lula em seus telejornais.
A
campanha de Lula percorre as ruas do Brasil desde a última semana,
reunindo milhares de pessoas nas ruas dos estados da Bahia, Sergipe,
Paraíba, Rio Grande do Norte e Maranhão. Lula, líder nas pesquisas
eleitorais, também se comunica por meio de recados e visitas, que
ocorrem regularmente às quintas-feiras.
A
Lei eleitoral exige isonomia e veda que qualquer candidato tenha
tratamento privilegiado nas concessionárias de rádio e TV. “Requer-se,
na presente Representação, a concessão de liminar, para que seja
ordenado às empresas representadas para, a partir da presente data,
confiram a devida cobertura da campanha presidencial da Coligação O povo
Feliz de Novo, por meio de sua agenda oficial, e do próprio candidato
Lula, devendo ser conferido tratamento isonômico entre as atividades
destes e as dos outros candidatos ao mesmo cargo, com inserções em mesmo
horário e com a mesma duração”, diz o recurso.
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