MPF consegue condenação de ex-prefeito de Caridade (CE) por crime de responsabilidade
Júnior Tavares desviou verba pública destinada à construção de casas para famílias prejudicadas pelas chuvas em março de 2002
O
Ministério Público Federal obteve decisão judicial que condena o
ex-prefeito do município de Caridade (CE) Francisco Júnior Lopes Tavares
por crime de responsabilidade. Gestor do município entre 1997 e 2004,
ele foi condenado por desviar verba pública referente à reconstrução de
casas danificadas por fortes chuvas em março de 2002.
De
acordo com a ação do MPF que resultou na sentença, a verba desviada
vinha de um convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Caridade e o
Ministério de Integração Nacional para reconstrução e recuperação de
danos causados pelas chuvas no distrito de Inhuporanga/Campos Belos. O
convênio previa a construção das casas, reconstrução de ombreiras da
ponte sobre rio Bom Sucesso e pavimentação de uma avenida no município.
Para
execução das obras, estava incluído o investimento de R$ 700 mil de
recursos da União e cerca de R$ 10 mil de contrapartida do Município. Um
relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) foi responsável por
apontar as irregularidades em prestações de contas do convênio que deram
origem às investigações.
De acordo com
relatório do Ministério da Integração Nacional, somente 58 das 87
residências estipuladas foram construídas. Além disso, houve também o
pagamento antecipado e irregular de parte do dinheiro para as
construtoras envolvidas antes mesmo de qualquer contrato ter sido
assinado com a Prefeitura.
Um laudo pericial da
Polícia Federal também concluiu que houve superfaturamento das obras
realizadas, em valores de 47,5% na construção das casas e 66% na reforma
da ponte e pavimentação da avenida.
Francisco
Júnior foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão em regime
semi-aberto. A sentença, da 34ª Vara Federal do Ceará, é resultado de
ação do MPF sob responsabilidade do procurador da República Ricardo
Magalhães de Mendonça.
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