Lula, não.

MP Eleitoral recomenda que UFC impeça uso da universidade para lançamento de pré-candidatura
Recomendação lembra que configura conduta vedada ao agente público a utilização de bens públicos de modo a beneficiar candidaturas

O Ministério Público Eleitoral enviou recomendação ao reitor da Universidade Federal do Ceará (UFC), Henry de Holanda Campos, para que não seja autorizada a realização de ato político de lançamento de pré-candidatura dentro do Centro de Convivência do Campus do Pici, em Fortaleza (CE), ou em quaisquer das outras dependências e unidades da instituição pública de ensino.

O procurador regional eleitoral Anastácio Tahim explica que a legislação eleitoral considera conduta vedada a agente público a cessão e a utilização de bens, móveis ou imóveis, pertencentes à Administração Pública direta ou indireta de modo a beneficiar candidato, agremiação política ou coligação. A realização do ato sujeita o agente público a multa, sem prejuízo de outras sanções de caráter administrativo, previstas na Lei de Improbidade Administrativa, por exemplo.

Na recomendação, o procurador eleitoral lembra que a Universidade Federal do Ceará constitui uma autarquia federal, portanto integrante da Administração Pública indireta da União, sendo seus prédios, dependências e instalações bens públicos de uso especial, nos termos do Código Civil Brasileiro.

De acordo com o MP Eleitoral, notícia veiculada na imprensa divulgou a realização do lançamento da pré-candidatura de Luís Inácio Lula da Silva à Presidência da República pelo Partido dos Trabalhadores (PT), em  ato político agendado para ser realizado no Centro de Convivência do Campus do Pici, da UFC, no dia 26 de maio de 2018.

A recomendação destaca que caso a reitoria da UFC já tenha cedido o espaço da universidade para a realização do ato político, que proceda à sua imediata e efetiva revogação, tomando as providências necessárias para evitar a ocorrência do evento.

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