Antes da oficialização das chapas que irão concorrer ao pleito, os
pré-candidatos já se movimentam e com a possibilidade, a partir da
disputa deste ano, da chamada pré-campanha, eles estão nas ruas.
Essa etapa passou a ser legalizada pela minirreforma eleitoral de
2015, que reduziu o tempo oficial de campanha de 90 para 45 dias. A
minirreforma introduziu, na Lei Geral das Eleições (Lei 9.504/97) a
figura do pré-candidato, ao qual é permitido expor posições políticas e a
menção à pretensa candidatura, mas não pedir votos.
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