TCE considera irregular contratação de temporários pela Câmara de Altaneira em 2014
A
Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em julgamento
realizado na segunda-feira (21/5), considerou irregular a contratação
temporária de duas servidoras pela Câmara Municipal de Altaneira no
exercício de 2014. O motivo foi a falta de lei municipal estabelecendo
os casos de contratação por tempo determinado, os quais, pela
Constituição Federal, só podem ser admitidos para atender a necessidade
excepcional de interesse público.
O fato foi apurado em
decorrência de uma denúncia apresentada ao órgão, convertida no Processo
de Tomada de Contas Especial de nº 3100/16. Seguindo voto da
conselheira Patrícia Saboya, relatora da matéria, o colegiado determinou
que a atual administração da Câmara tome as devidas providências quanto
às servidoras caso ainda estejam em situação irregular.
Dentro
do prazo legal, a então gestora pode apresentar recurso. Caso as
eventuais justificativas não sejam suficientes para reverter a decisão, a
responsável terá seu nome incluído em relação de gestores com contas
desaprovadas pelo TCE, o que pode impedi-la de ocupar cargos públicos.
No
curso do processo, após constatar a situação por meio do Sistema de
Informações Municipais (SIM), o Tribunal solicitou a lei autorizativa,
os contratos de admissão e respectivos termos aditivos, e a comprovação
do evento extraordinário. Todavia, embora notificada regularmente, a
ex-gestora não apresentou defesa nem documentos.
Nas razões de
seu voto, a relatora argumentou que “o regime jurídico especial da
contratação por excepcional interesse público exige lei autorizativa do
ente federativo, nos moldes da Lei Federal nº 8.745/93”, e que, “assim,
os requisitos para referido contrato são: lei autorizativa,
temporariedade do contrato e o excepcional interesse público”.
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