Pimentel
defende rigidez na concessão de novos parcelamentos tributários
Parecer a projeto originário
da CPI busca preservar recursos previdenciários
O senador José Pimentel (PT-CE)
apresentou, nesta segunda-feira (26/3), à Comissão de Assuntos Econômicos, parecer
favorável ao projeto que cria regras mais rigorosas para os parcelamentos de
dívidas tributárias (PLS 425/2017 - Complementar). A proposta foi apresentada
pela Comissão Parlamentar de Inquérito que analisou as contas da Previdência
Social. A CPI demonstrou que não há déficit e, sim, má gestão dos recursos.
O texto cria uma nova seção e
acrescenta dois artigos ao Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), estabelecendo
regras que ainda não estavam previstas para os programas especiais de
regularização tributária, os chamados Refis. O objetivo é evitar que
sonegadores e fraudadores se utilizem dos parcelamentos para deixar de cumprir
suas obrigações tributárias, reduzindo os recursos que financiam a Previdência
Social.
O projeto prevê, entre outras
regras, que serão excluídos do Refis os débitos constituídos há menos de cinco
anos da publicação da lei, além daqueles constituídos após a identificação de
crimes contra a ordem tributária. Também não poderão ser beneficiadas empresas
com faturamento anual superior a R$ 4 milhões.
Em seu relatório, Pimentel destacou
que as audiências públicas da CPI da Previdência comprovaram que “os benefícios
fiscais, especialmente os parcelamentos, são concedidos de maneira
indiscriminada, em detrimento do interesse público, principalmente com prejuízo
aos recursos que financiam a Previdência Social” Portanto, destacou o senador:
“fica evidenciada a necessidade de uma regulamentação mais criteriosa para que
tais benefícios fiscais sejam ofertados, de forma a alcançar os contribuintes
que realmente necessitem e não se tornem um instrumento de privilégio de
sonegadores”.
Segundo o senador, o parcelamento
de débitos tributários, com desconto de penalidades e multas, tem sido
recorrente. “Mas a sua frequente utilização pelo fisco demonstra impossibilidade
de o Estado recuperar seus créditos e acarreta insegurança jurídica, além de
desestimular o cumprimento das obrigações fiscais”, ressaltou.
Regras
propostas - O projeto estabelece que o contribuinte não poderá se
beneficiar de parcelamentos de débitos que tenham sido constituídos há menos de
cinco anos, a contar da publicação da nova lei. Também ficarão excluídos do
Refis os débitos constituídos após a identificação de fraude ou simulação e de
crimes contra a ordem tributária.
A proposta veda ainda a adesão de
empresas com faturamento anual superior a R$ 4 milhões e que tenham distribuído
lucros ou dividendos a sócios, nos três anos anteriores à nova legislação. Além
disso, o projeto estabelece que o parcelamento só poderá ser utilizado a cada
cinco anos.
O texto propõe ainda que a
concessão de parcelamento deverá ser precedida de parecer favorável dos órgãos
competentes, no que se refere aos efeitos para a arrecadação tributária atual e
futura.
As regras poderão ser suspensas em
caso de calamidade pública nacional, regional ou local.
Acompanhamento
– O projeto estabelece ainda que os órgãos tributários promovam audiências
públicas para discutir os benefícios fiscais e as desonerações vigentes. Os
custos e vantagens desses benefícios deverão ser divulgados, anualmente, por
meio de parecer que indicará quais devem ser mantidos ou revistos. O parecer
deverá ser incluído no Projeto de Lei Orçamentária e na proposta de Orçamento
da União.
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