Dignidade aos idosos

Projeto de Pimentel facilita prova de vida dos segurados da Previdência Social
O objetivo do senador é evitar transtornos para idosos com idade elevada e mobilidade comprometida

O senador José Pimentel (PT-CE) apresentou projeto que facilita a realização da prova de vida dos beneficiários dos regimes de Previdência Social, exigida anualmente para a manutenção do pagamento dos benefícios (PLS 49/2018). Pela proposta, a prova de vida poderá ser feita por procuração; por declaração redigida e assinada pelo médico que acompanha o idoso, impossibilitado de deslocar-se; ou por registros das impressões digitais ou ainda em gravações de áudio ou vídeo, comprovando que o idoso está vivo.
Segundo Pimentel, que foi ministro da Previdência Social no governo Lula (2008-2010), o projeto “dá maior transparência e segurança ao processo de comprovação de vida, além de respeitar a dignidade e limitações dos segurados dos regimes previdenciários, especialmente aqueles com idade mais elevada e mobilidade comprometida”.
O projeto também proíbe a exigência da presença do segurado para fazer a comprovação da prova de vida, no caso de idoso com mais de 80 anos. A proposta prevê ainda que a declaração de vida poderá ser dada por médico, quando o beneficiário estiver impossibilitado de comparecer pessoalmente ao local designado para a comprovação de vida. A declaração médica será feita em formulário específico, a ser criado pelo INSS ou pelo regime próprio.
O idoso também poderá comprovar que está vivo com gravações em áudio e vídeo. Poderão ser utilizadas, inclusive, gravações feitas em celulares, desde que comprovem a data do registro. Tudo isso ainda virá numa regulamentação posterior. Mas o objetivo é utilizar as tecnologias mais modernas em favor dos idosos, evitando seu deslocamento até as instituições financeiras ou às agências do INSS. 
O senador informou que, ao longo de 2017, mais de 34 milhões de segurados do INSS, sendo seis milhões de idosos, fizeram a prova de vida para a manutenção do pagamento dos benefícios em 2018. “Muitos desses idosos têm limitações físicas sérias, para as quais a prova de vida é, mais do que uma obrigação cívica, um castigo pelo fato de permanecerem vivos”, apontou Pimentel.
Pimentel argumentou que países como a África do Sul já fazem uso de registros fonográficos, audiovisuais ou de impressões digitais para obter a prova de vida. “Assim, aquele país evita que segurados idosos ou residentes em áreas remotas sejam submetidos a esforços desnecessários para a comprovação de vida”, considerou.
Regra atual - Desde 2011, os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os servidores públicos de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) devem comparecer, uma vez por ano, para fazer a prova de vida nos bancos onde recebem seus benefícios.
Caso não possa comparecer pessoalmente, o beneficiário pode realizar a prova de vida por meio de um representante legal ou procurador. No entanto, esses representantes são submetidos a grande burocracia, pois devem homologar a procuração no INSS, mediante um cadastramento, mesmo que o documento tenha sido feito em cartório.
Punição – O projeto do senador Pimentel também estabelece punição para o caso de apresentação de prova de vida falsa. O declarante estará sujeito às sanções civis, administrativas e penais cabíveis, além de ser obrigado a devolver os valores pagos indevidamente ao respectivo regime de previdência.
Cartórios – Serão punidos ainda os cartórios que deixarem de comunicar os registros de óbitos de beneficiários ao INSS ou aos regimes próprios. A obrigação de repassar essas informações está prevista na Lei 8.212/1991, mas a regra não vem sendo cumprida. Pelo texto proposto por Pimentel, ao descumprirem a norma, os cartórios poderão pagar multas, além de estarem sujeitos a suspensão ou destituição do seu titular. Caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a aplicação das penas previstas.
Tramitação - A proposta será analisada pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e Assuntos Sociais (CAS). Nesta última será apreciada em caráter terminativo. Portanto, se o texto for aprovado na CAS e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, poderá seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados.

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