MPF se manifesta pela manutenção da prisão preventiva do proprietário das empresas do Grupo Oboé
Empresário
José Newton de Freitas é acusado de cometer crimes contra o sistema
financeiro nacional, além de formação de quadrilha
O
Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região, com sede no Recife (PE),
emitiu parecer contrário à concessão de habeas corpus ao empresário
José Newton de Freitas, responsável pelo Grupo Oboé, que engloba
empresas cearenses de investimento, tecnologia e serviços financeiros,
distribuição de títulos e valores mobiliário e financiamento. O
proprietário é acusado de cometer crimes contra o sistema financeiro
nacional, além de formação de quadrilha.
A
prisão preventiva foi decretada, no último dia 6, pela Justiça Federal
no Ceará, a pedido do MPF naquele estado. Outras sete pessoas também
foram condenadas por envolvimento no esquema fraudulento, que resultou
no prejuízo de R$ 1 bilhão aos cofres públicos e aos credores do Grupo.
Segundo
consta no processo, foram gerados contratos fictícios nos anos de 2010 e
2011, prestadas informações falsas ao Banco Central e desviados
recursos correspondentes a esses contratos. Também foram cedidos
direitos creditórios de faturas de cartões de crédito inexistentes, em
duplicidade ou omitindo a inadimplência e recebidos direitos creditórios
já cedidos anteriormente a outra instituição financeira.
Além
disso, não foi contabilizada a emissão de fianças, mantendo tais
valores em contabilidade paralela, bem como contabilizando valores
maiores do que os efetivamente recolhidos no pagamento de impostos,
dentre outras irregularidades.
No parecer, o
MPF destaca a importância da manutenção da prisão preventiva de José
Newton de Freitas para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação
da lei penal. Foi ressaltado que o empresário adotou inúmeras manobras
fraudulentas e variadas simulações contábeis, com a finalidade de
subtrair/ocultar o patrimônio imobiliário do grupo que controlava. Para o
MPF, há elementos consistentes de que, solto, o proprietário adote
condutas ilícitas para impedir a recuperação do bens adquiridos por meio
de ações criminosas, uma vez que a Justiça já decretou o sequestro e
perda dos bens dele.
Penas – O
empresário foi condenado a 32 anos, 7 meses e 15 dias de prisão em
regime fechado. Na sentença da Justiça Federal, José Newton de Freitas
ainda é condenado à perda de bens no valor de R$ 70 milhões mais
correção monetária, destinados a ressarcir os credores da massa falida e
a União pelos danos causados.
N.º do processo: 0801108-25.2018.4.05.0000 (PJe)
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
(81) 2121.9823 / 2121.9824
prr5-ascom@mpf.mp.br
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
(81) 2121.9823 / 2121.9824
prr5-ascom@mpf.mp.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário