Juízos criminais são autorizados a receber TCO realizado por policiais militares e rodoviários
O corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador
Francisco Darival Beserra Primo, autorizou aos magistrados dos juízos
criminais do Estado a receber, mandar distribuir e processar os Termos
Circunstanciados de Ocorrência (TCO) – documento responsável pelo
registro de crimes de pequena relevância – realizados por policiais
militares e rodoviários federais, por meio físico ou eletrônico, desde
que homologados por autoridade a quem se conferem, de forma expressa e
inequívoca, as atribuições de Polícia Judiciária. A autorização consta
no Provimento nº 3/2018, publicado no Diário da Justiça dessa
segunda-feira (26/02).
Para expedir a medida, o corregedor considerou a viabilidade da adoção de procedimento que permita, respeitados os ditames do artigo 144, inciso 4º, da Constituição Federal, a participação cooperativa da Polícia Militar e Rodoviária Federal na coleta sumária de dados, versões e depoimentos necessários à formalização dos termos circunstanciados que serão enviados ao Poder Judiciário. Também levou em consideração a iniciativa de alguns juízes criminais do Estado de editar portarias disciplinando o recebimento do TCO lavrado por policiais militares.
“A participação dos policiais militares e rodoviários federais, além de desburocratizar o procedimento, proporcionará maior celeridade à formalização dos Termos Circunstanciados de Ocorrência enviados ao Poder Judiciário”, disse o desembargador.
Segundo o ato normativo, o TCO enviado diretamente ao Poder Judiciário, ainda que com a utilização de nomenclatura ou classificação diversa, ou por meio de simples intermediação do Ministério Público, confeccionado por policiais militares e rodoviários, sem a participação da autoridade policial civil, deve ser baixado à respectiva delegacia, circunscricional ou especializada, a fim de que possa ser cadastrado, homologado, ratificado ou eventualmente editado, por meio de investigações ou exames complementares, no prazo de cinco dias. Confira o Provimento na íntegra.
Para expedir a medida, o corregedor considerou a viabilidade da adoção de procedimento que permita, respeitados os ditames do artigo 144, inciso 4º, da Constituição Federal, a participação cooperativa da Polícia Militar e Rodoviária Federal na coleta sumária de dados, versões e depoimentos necessários à formalização dos termos circunstanciados que serão enviados ao Poder Judiciário. Também levou em consideração a iniciativa de alguns juízes criminais do Estado de editar portarias disciplinando o recebimento do TCO lavrado por policiais militares.
“A participação dos policiais militares e rodoviários federais, além de desburocratizar o procedimento, proporcionará maior celeridade à formalização dos Termos Circunstanciados de Ocorrência enviados ao Poder Judiciário”, disse o desembargador.
Segundo o ato normativo, o TCO enviado diretamente ao Poder Judiciário, ainda que com a utilização de nomenclatura ou classificação diversa, ou por meio de simples intermediação do Ministério Público, confeccionado por policiais militares e rodoviários, sem a participação da autoridade policial civil, deve ser baixado à respectiva delegacia, circunscricional ou especializada, a fim de que possa ser cadastrado, homologado, ratificado ou eventualmente editado, por meio de investigações ou exames complementares, no prazo de cinco dias. Confira o Provimento na íntegra.
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