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Lula não fica inelegível, mesmo condenado

Dipp: Justiça Eleitoral terá que pesar os valores democráticos envolvidos
publicado 20/01/2018
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O Conversa Afiada reproduz da Fel-lha esclarecedor artigo do Ministro Gilson Dipp, que, no STJ, tentou impedir uma patranha para beneficiar o ínclito banqueiro. Não conseguiu...:

Lula ficará inelegível se condenado em 2ª instância? NÃO


DEVIDO PROCESSO LEGAL E DEMOCRACIA


Uma eventual condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira (24) pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região não o tornará inelegível automaticamente.

A condenação a nove anos e meio de reclusão, multa e suspensão dos direitos políticos, determinada pelo juiz Sergio Moro, poderá ser anulada por vício processual, confirmada ou reformada, no todo ou em parte, inclusive com absolvição.

Nesse cenário, em que estão contrapostos a soberania popular e os efeitos de condenação judicial não definitiva, muitas questões despertam dúvidas sobre eventual inelegibilidade do ex-presidente. Uma condenação criminal pode repercutir na esfera eleitoral por dois caminhos distintos e separados no tempo.

De um lado, a suspensão dos direitos políticos, um dos possíveis efeitos da condenação criminal, consiste na retirada temporária dos direitos políticos, como filiação a partido político, exercício de cargo em entidade sindical, nomeação para certos cargos não eletivos, além do direito de votar e de ser votado.

Nesse caso, tem-se automaticamente a suspensão dos direitos políticos, o que afeta a condição de elegibilidade e impede a candidatura, conforme o artigo 14, § 3º, da Constituição Federal. Contudo, a suspensão dos direitos políticos só produz efeitos após o trânsito em julgado (sentença definitiva) da condenação penal, conforme o artigo 15, III, da Carta Magna.

Frise-se que a tão em voga execução provisória da pena consiste na possibilidade de prisão ou encarceramento do condenado antes do trânsito em julgado, mas não na suspensão dos direitos políticos antes da condenação definitiva, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal.

Outro caminho pelo qual a condenação penal pode repercutir no âmbito eleitoral decorre da aplicação da Lei da Ficha Limpa, que determina que é inelegível quem for condenado, mesmo em decisão provisória, por crimes contra a administração pública, como é a corrupção.

Porém, a restrição ao direito à elegibilidade não é presumida e deverá ser objeto de apreciação pela Justiça Eleitoral em processo judicial próprio —impugnação ao registro de candidatura— e no momento certo (período eleitoral).

Até lá, a lei resguarda ao pretenso candidato o devido processo legal, com os recursos a ele inerentes. Na verdade, a própria Lei da Ficha Limpa acabou por criar esse cenário de incerteza político-eleitoral ao permitir a concomitância entre o processo de registro de candidatura e a pendência de recursos –prevendo, inclusive, a suspensão das condenações pelos tribunais superiores.

A prática eleitoral revela inúmeros e frequentes casos em que candidatos conseguiram a suspensão de condenações antes ou mesmo durante o embate eleitoral, o que incentiva a apresentação de candidaturas daqueles afetados por condenações provisórias.

Longe de ser ideal, essa situação existe e não pode ser usada em benefício apenas de alguns e em prejuízo de outros.

Ainda que persista a condenação, caberá à Justiça Eleitoral, no processo próprio e no momento previsto na lei, sopesando os valores democráticos envolvidos, julgar a possibilidade ou não da candidatura. Portanto, afirmar com tanta antecedência a inelegibilidade por condenação provisória nem sequer submetida aos tribunais superiores é negar o princípio constitucional do devido processo legal e a própria existência da Justiça Eleitoral.

GILSON DIPP, sócio do escritório Carneiros e Dipp Advogados, foi ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e presidente do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região)

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