Um homem não negaria

STF nega pedido de Maluf para deixar prisão


A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, negou pedido da defesa do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), 86, para deixar a prisão.
Em maio, Maluf foi condenado pela primeira turma do STF a sete anos, nove meses e dez dias de prisão em regime fechado por crimes de lavagem de dinheiro. O deputado recorreu, mas perdeu.
Ele tentou novo recurso (“embargos infringentes”), negado pelo ministro Edson Fachin, relator do caso, que aproveitou para determinar o cumprimento imediato da pena.
Maluf entregou-se à polícia nessa quarta-feira (20). O juiz substituto Bruno Aielo Macacari, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, determinou que ele fosse levado para o Centro de Detenção Provisória da Penitenciária da Papuda, em Brasília.
A defesa recorreu ao juiz e ao Supremo. Como o período é de recesso no Judiciário, cabe à presidente, que está de plantão, decidir sobre questões urgentes.
No recurso entregue ao Supremo, o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, afirma que a primeira turma do STF, que condenou Maluf, “marcou um novo posicionamento em relação à natureza jurídica do crime de lavagem de dinheiro, ao entender, por maioria, tratar-se de crime permanente, o que veio a influir no resultado do julgamento com a consequente condenação do requerente”.
Por isso, diz a defesa, a turma fez uma “inovação jurisprudencial”, sem decisão unânime, “cuja matéria, sem dúvida, há de ser analisada pelo plenário a fim de sedimentar importante diretriz acerca do crime de lavagem de dinheiro.
O advogado também destaca a idade do deputado e seus problemas de saúde. De acordo com a denúncia, Maluf ocultou dinheiro desviado da construção da avenida Água Espraiada (avenida Roberto Marinho) enquanto era prefeito de São Paulo (1993 a 1996). Para isso, fez remessas ilegais ao exterior usando serviços de doleiros e por meio de offshores na ilha de Jersey.
O Ministério Público responsabilizou Maluf por desvios de mais de US$ 172 milhões, mas parte dos crimes já foi prescrita. Fachin considerou apenas desvios na ordem de US$ 15 milhões.
Os ministros decidiram ainda que Maluf deve se afastar da administração de empresas, seja em cargo de direção, integrante de conselho de administração ou de gerência, pelo dobro do tempo da pena de prisão, ou seja, mais de 15 anos. Ele também foi condenado à perda do mandato e ao pagamento de 248 dias-multa no valor de cinco vezes o salário mínimo vigente à época dos fatos, aumentada em três vezes.
Recurso rejeitado
No recurso rejeitado por Fachin, a defesa sustenta que, durante o julgamento de maio, a decisão da primeira turma não foi unânime entre os cinco ministros da turma: Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, mas que Marco Aurélio divergiu. Por causa disso, segundo a defesa, haveria espaço para os embargos infringentes – recurso que se fundamenta justamente na falta de uma decisão unânime pelo colegiado e deve questionar pontos específicos sobre a discordância – e citou como exemplo o julgamento do mensalão. De acordo com a defesa, é necessário juntar novos documentos aos autos. Para o relator, no entanto, o recurso era “manifestamente inadmissível”.

Fachin afirma que, apesar de ter considerado as questões preliminares apresentadas pela defesa sobre a prescrição do crime de lavagem de dinheiro, Marco Aurélio foi vencido e concordou com a maioria no mérito da ação.
Sobre o uso dos embargos infringentes no mensalão, Fachin disse que o julgamento “assentou compreensão” de que o recurso via era cabível se houvesse a discordância de quatro ministros, o que também não se aplicaria ao caso de Maluf. Além disso, acrescentou que depois do mensalão, as ações penais deixaram de ser julgadas no plenário e passaram para as turmas do STF e as regras sobre o recurso não foram atualizadas.

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