”Teoria
da 'cegueira deliberada' ampara condenações na Lava Jato” -
Juízes que
conduzem os processos da Operação Lava Jato vêm usando com frequência
uma doutrina jurídica estrangeira para fundamentar condenações pelo
crime de lavagem de dinheiro nos casos em que as provas apresentadas
contra os acusados parecem mais frágeis. Conhecida como teoria da
cegueira deliberada e formulada pela primeira vez na Inglaterra no
século 19, essa doutrina permite tratar como culpada uma pessoa que
tenha movimentado dinheiro sujo sem ter conhecimento da natureza
ilícita dos recursos, punindo-a com o mesmo rigor aplicado a quem
comete esse crime conscientemente. Desde o início da Lava Jato, há três
anos, o juiz Sergio Moro, responsável pelos processos que estão em
Curitiba, e seu colega Marcelo Bretas, que atua no Rio, condenaram 121
pessoas por lavagem de dinheiro. Eles recorreram à doutrina importada
em 13 casos até agora, conforme levantamento feito pela Folha. Ao
julgar essas ações, os juízes reconheceram que não havia provas de que
os réus soubessem da ligação entre o dinheiro movimentado e a corrupção,
mas os condenaram mesmo assim, argumentando que tinham motivo para
suspeitar do que estavam fazendo e tinham consciência do risco de
cometer crimes.
De
acordo com essa visão, uma pessoa que evita fazer perguntas que
poderiam confirmar suas suspeitas deve ser punida da mesma forma que
alguém com completa consciência da ilicitude de sua conduta, ou dos
riscos assumidos.
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