ComunicaçãoPublica APP. COnhece?


Paraná adere ao aplicativo cearense Comunicação Pública APP

Com a 6ª Câmara Cível - TJPR, a ferramenta soma 40 canais, sendo 23 federais, 9 estaduais e 6 de outros convênios, inclusive, atendendo a 1ª Vara Criminal de Teresina (PI)

Visando promover a celeridade e transparência em suas solicitações, a 6ª Câmara Cível - Tribunal de Justiça do Paraná, aderiu ao Comunicação Pública APP, ferramenta genuinamente cearense que este ano, vem facilitando o diálogo entre os cidadãos, servidores públicos e membros do Poder Judiciário. Vale destacar que a ferramenta é gratuita e está disponível na Apple Store e Google Play.

O novo canal surgiu para proporcionar um atendimento virtual de maneira rápida e eficiente para pedido de celeridade no andamento dos processos no estado do Paraná, mas precisamente na 6ª Câmara Cível - TJPR de forma que garanta a preservação dos princípios constitucionais de acesso à justiça e transparência pública.

Vale ressaltar que o uso de tecnologias a favor do cidadão agora é lei. Desde de junho deste ano foi sancionada a Lei do Usuário (13.460), que exige das entidades públicas adoção de ferramentas tecnológicas que prezam pela transparência e celeridade em benefício da população.

Pioneirismo
O Ceará é pioneiro no quesito inovação e solução tecnológica. “Não conhecemos nenhum outro aplicativo que ofereça esse serviço. Nosso projeto é ousado e queremos levar isso para todo o judiciário brasileiro”, afirma Marília Matos, idealizadora do aplicativo.

Comunicação Pública
Por meio do aplicativo, cidadãos podem fazer pedidos de celeridade no andamento de mandados, alvarás, tratar de audiência de conciliação, despachos, publicações no Diário da Justiça, entre outros. Para realizar o cadastro, o usuário não precisa informar o número de telefone, apenas incluir um endereço de e-mail ativo e as informações são confidenciais. Hoje, o aplicativo atende 40 canais, sendo 23 federais, 9 estaduais e 6 de outros convênios, inclusive, atendendo a 1ª Vara Criminal de Teresina (PI).

Sobre a Lei do usuário
A lei já foi sancionada e entrará em vigor em junho do próximo ano, no caso da União, estados, Distrito Federal e municípios com mais de 500 mil habitantes. No caso de municípios com uma população entre 100 mil e 500 mil habitantes, o prazo será de 540 dias; e no de municípios com menos de 100 mil habitantes, 720 dias.


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Marilia Matos, idealizadora do aplicativo.

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