Ministério da Integração Nacional
Assessoria de Comunicação Social
Governo Federal inicia mais uma obra hídrica no estado do Ceará
População urbana e rural da região de Crateús será beneficiada. Atividades produtivas também poderão utilizar a água
Brasília-
DF, 22/9/2017 - A execução das obras da barragem Fronteiras, no
município de Crateús (CE), terá início nas próximas semanas.
Essa é a estimativa do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas
(Dnocs) após o ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho, assinar
nesta sexta-feira (22) a Ordem de Serviço para construção e supervisão
do empreendimento.
Com
investimento do Governo Federal de R$ 182,38 milhões, a barragem
Fronteiras trará inúmeros benefícios para a região. Toda a população
urbana e rural do município de Crateús e residentes na área de
influência serão abastecidos pela iniciativa. No total, até 300 mil
pessoas poderão ser beneficiadas pela barragem considerando as sedes
urbanas do entorno.
“Esta
é uma obra sonhada há mais de 30 anos pela população de Crateús e do
oeste cearense. Representa um horizonte de garantia de
recursos hídricos para a região, que poderá ter água de qualidade,
inclusive para produzir e estimular o desenvolvimento local. Agora, com
os recursos já assegurados, os serviços podem ser iniciados
imediatamente para que a barragem Fronteiras possa se tornar
realidade”, destacou o ministro Helder Barbalho.
A
água também será destinada à irrigação de aproximadamente cinco mil
hectares de produção agrícola dos perímetros irrigados Platô
Poty 1 e 2, Realejo, Graça Ampliação e Novo Oriente, e ainda a ações de
piscicultura local e indústrias.
A
expectativa do Ministério da Integração Nacional é de que o
empreendimento mude o cenário socioeconômico, com geração de empregos,
renda e melhor qualidade de vida para a população beneficiada.
Responsabilidades do Governo Federal
No
último mês de julho, foi publicado o Decreto que declarou de utilidade
pública o reassentamento da população e a desapropriação
de terras indispensáveis para a implantação do projeto. A área de
abrangência é de 44.721,0644 hectares. A decisão está disponível no
Diário Oficial da União (DOU).
As
famílias que residiam em 45% da área total da barragem já foram
indenizadas pelo Governo Federal. Essa ação representou o pagamento
de indenização no valor de R$ 12,5 milhões da União. O restante será
realizado com o andamento da obra. Os critérios da desapropriação estão
estabelecidos no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e no
artigo 4° da Lei 4.593, de 29 de dezembro de 1964.
Os
impactos ambientais na área desapropriada também é uma preocupação da
União. O Relatório de Impacto Ambiental, já apreciado pelo
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama), aponta todas as ações que serão realizadas ao longo
da implantação da barragem.
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