O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) suspendeu cautelarmente os
efeitos de norma inserida por Emenda Constitucional que impedia o poder
público de fiscalizar templos religiosos no Estado. A decisão, proferida
na última quinta-feira (22/06), durante sessão do Órgão Especial, terá
validade até o julgamento em definitivo do processo.
O relator da
ação, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, entendeu que o
impedimento é contrário aos “princípios da isonomia, da defesa e
proteção do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado e do
combate à poluição”.
Além disso, o magistrado levou em
consideração que, caso a medida não fosse concedida, inúmeros templos
religiosos poderiam vir a ser instalados e passar a funcionar “sem a
devida fiscalização pela Administração Pública, ao arrepio dos
princípios e regras de direitos fundamentais insculpidos na Constituição
Estadual.
A suspensão atende pedido formulado pelo Ministério
Público do Ceará (MP/CE) em ação direta de inconstitucionalidade (nº
0622098-92.2017.8.06.0000). No processo, o órgão ministerial questiona o
parágrafo único do artigo 20 da Constituição estadual, inserido pela
Emenda Constitucional nº 83/2015.
A referida norma entendia que a
exigência de documentos ou a prática de fiscalizações correspondia a
impedir, ameaçar ou embaraçar o livre funcionamento de templos
religiosos, o que dificultaria a atuação do poder público de fiscalizar.
Após intimação para manifestar-se, a Assembleia Legislativa estadual defendeu não haver inconstitucionalidade na norma.
Ao
analisar o caso, o Órgão Especial acompanhou por unanimidade o
entendimento do desembargador Fernando Ximenes, suspendendo trecho da
lei até o julgamento definitivo da ação.
Com TJCE
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