Os
deputados Silvana Oliveira, Audic Mota e Agenor Neto se manifestaram contrários ao fechamento de questão da Executiva Estadual do
PMDB, anunciado pelo presidente estadual da sigla, Gaudêncio Lucena,
contra a PEC 7/2017, de autoria do deputado estadual Heitor Férrer
(PSB), que extingue o Tribunal de Contas dos Municípios.
Eles
recorrem ao Estatuto do Partido para alegar impertinência na decisão da
Executiva em comunicar à bancada a obrigação de votar pela manutenção
do tribunal.Conforme o ordenamento, em seu Artigo 47, § 2º, para
"fechamento de questão" é necessária a maioria absoluta nos dois
colegiados, bancada e comissão executiva.
Segue, abaixo, trecho do Estatuto referente à questão:
*PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – PMDB*
*ESTATUTO*
*TÍTULO II*
DOS ÓRGÃOS DO PARTIDO,
SUA COMPETÊNCIA E SEU FUNCIONAMENTO
*CAPÍTULO VI*
DAS BANCADAS PARLAMENTARES
Art.
47. As Bancadas constituirão suas lideranças de acordo com os
regimentos que elaborarem, os quais estarão sujeitos à aprovação pelos
Diretórios dos níveis correspondentes.
§
1º. O “fechamento de questão” decorrerá de decisão tomada em reunião
conjunta com a Comissão Executiva do nível correspondente, aprovada pela
*maioria absoluta de cada órgão* (Bancada e Comissão Executiva).
*§ 2º. Os Parlamentares que, em
relação à matéria objeto de “fechamento de questão”, pretendam ter, por
motivos de consciência ou de convicção religiosa, posição diversa,
deverão submeter suas razões ao conhecimento e à apreciação da reunião
referida no parágrafo anterior, que poderá, por maioria absoluta de cada
órgão, acolhê-las para autorizar o voto contrário ou sua abstenção.*
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