Quando recorrer for preciso

Resolução do TRE estabelece os prazos para o direito de resposta após o término do programa eleitoral
 Tribunal Regional Eleitoral do Ceará publicou nesta quarta-feira, dia 28/9, a Resolução nº 644/2016, que trata da veiculação do direito de resposta nas 48 horas anteriores ao pleito.
O horário da propaganda eleitoral no rádio e na TV termina nesta quinta-feira, 29/9. De acordo com o Art. 6º da Resolução do TRE, na hipótese de deferimento do pedido de resposta de que trata esta Resolução, as emissoras de rádio e televisão veicularão, ainda que nas quarenta e oito horas anteriores ao pleito, após notificação da decisão pela Justiça Eleitoral, que especificará o dia, horário e termos em que deverá ser transmitida (Lei nº 9.504/97, art. 58, § 4º, c/c Resolução TSE nº 23.462/2015, art. 17, § 1º)
Leia o inteiro teor da Resolução nº 644/2016 (arquivo anexo) do TRE-CE

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