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STJ nega pedido para suspender greve dos servidores da Justiça Eleitoral

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido da União para determinar o fim da greve dos servidores da Justiça Eleitoral, que dura mais de dois meses. A decisão foi proferida pela ministra Regina Helena Costa na sexta-feira (21), e divulgada hoje (25).
Na petição apresentada ao STJ, a União pediu que os sindicatos dos servidores fossem multados em R$ 500 mil diários, por não manter percentual mínimo de funcionários em atividade. Segundo os representantes da advocacia federal, a paralisação compromete os preparativos para as eleições municipais de 2016.
Na decisão, a ministra entendeu que, até o momento, a greve não pode ser considerada abusiva. “A mera deflagração de um movimento paredista não autoriza, por si só, presumir-se esteja sendo realizado à margem da legalidade ou que provoque automática lesão aos interesses coletivos. Greve é direito constitucionalmente garantido, a ser exercido em conformidade com os parâmetros constitucionais e legais”.
Os servidores do Judiciário da União estão em greve há pelo menos dois meses e reivindicam, principalmente, a derrubada do veto da presidenta Dilma Rousseff ao projeto de lei que previa o reajuste salarial da categoria entre 53% e 78,56%, de acordo com nível do servidor.
Os servidores rejeitam a proposta de reajuste definida na semana passada entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Ministério do Planejamento. O projeto de lei do STF prevê que o aumento individual oscile entre 16,5% e 41,47% e seja pago em oito parcelas semestrais, a partir de janeiro de 2016.

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