Olha a crise aí, gente!!!



Pedreiro tem salário maior do que professor em concurso em Itaitinga

Vaga de professor paga R$ 974, enquanto a de pedreiro é de R$ 1.019. Mesmo que a hora trabalhada do professor seja maior, sindicato critica


Edital mostra distorções salariais e desvalorização de professor
Edital mostra distorções salariais e desvalorização de professor
O edital de um concurso da Prefeitura de Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza, chamou atenção ao colocar em cheque os salários dos professores no estado. No documento, um professor com Licenciatura em Pedagogia aparece com salário inferior ao de um pedreiro, cujo pré-requisito é saber ler, escrever e interpretar.
De acordo com o edital, a vaga para profissional do magistério é de R$ 974,80, já a do pedreiro, R$ 1.019,14. Ou seja, um professor precisa trabalhar cinco horas por dia, de segunda a sexta-feira, para receber menos de mil reais por mês.
Para o presidente do Sindicato Apeoc (Associação dos Professores de Estabelecimentos Oficiais no Ceará), Anízio Melo, os municípios cearenses têm desvalorizado a profissão, com poucos incentivos para crescimento na área. “A maioria das cidades têm achatado a nossa carreira, sem incentivos e pagando obrigatoriamente apenas o piso salarial. Quem faz o concurso só tem a expectativa de receber o piso”, afirma.
No edital, um professor com carga horária de 200 horas mensais receberá R$ 1.949,60, exatamente o dobro de um que trabalhe 100 horas. Em contato com a Prefeitura de Itaitinga, o Tribuna do Ceará foi informado de que a carga horária do professor é de 100 horas mensais, enquanto a do pedreiro é de 160 horas mensais, por isso o educador receberá menos, já que tem menos horas trabalhadas. “Vale lembrar que o município de Itaitinga aplica desde o início do ano a Lei do Piso Nacional dos Professores, onde o salário da categoria não pode ser inferior a R$ 1.917,78 por 200 horas mensais trabalhadas”, disse em nota.

Salário igualado Neste ano, o Ceará igualou o salário dos professores com o piso nacional do magistério. Além da alteração, também foi anunciado o pagamento de vale-alimentação para temporários e ampliação de carga horária definitiva.
Em 10 de julho, a Lei nº 15.804 foi publicada no Diário Oficial do Estado, garantindo o aumento do piso nacional dos profissionais do magistério repercutindo na carreira para todos (efetivos, temporários, aposentados e pensionistas). O artigo 4º da lei assegura que os efeitos financeiros vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2015. A mudança deve gerar impacto de pelo menos R$ 70,5 milhões por ano ao Estado.
Nós estamos em uma luta nacional. Os professores da rede estadual tiveram uma grande conquista. Mesmo assim, o professor no Brasil precisa ter um novo patamar de avanço. Ainda não estamos satisfeitos”, conclui o presidente da Apeoc.

Nenhum comentário:

Postar um comentário