Pimentel vota pelo fim do fator previdenciário

O líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT/CE), votou nesta quarta-feira (27/5) pelo fim do Fator Previdenciário e pela adoção de uma nova regra para a aposentadoria dos trabalhadores, a chamada fórmula 85/95. A mesma posição foi adotada pelos senadores da bancada do PT no Senado. A proposta que acaba com o Fator Previdenciário foi incluída na medida provisória 664/2014, durante sua tramitação na Câmara dos Deputados. O texto da MP foi aprovado pelo plenário do Senado Federal e seguiu para sanção da presidenta da República.
Depois de amplo processo de mediação com o governo, os líderes partidários da base aliada decidiram apoiar integralmente o texto aprovado na Câmara, inclusive a fórmula 85/95. A disposição dos senadores do PT e da base aliada é trabalhar para que o texto seja sancionado pela presidenta da República, Dilma Rousseff.
Pimentel lembrou que a presidenta se comprometeu com a revisão do Fator Previdenciário. O fim do fator é um dos pontos de discussão do Fórum de Debate sobre Políticas de Emprego, Trabalho, Renda e Previdência, criado pelo governo no final de abril. O Fórum reunirá representantes do governo, empregadores, trabalhadores e aposentados para debater questões trabalhistas e previdenciárias.
A fórmula 85/95 já foi defendida por Pimentel, em 2009, quando ele foi ministro da Previdência Social. Naquele período, ajudou a elaborar a fórmula 85/95 como alternativa ao projeto de lei que tramitava no Congresso Nacional. Pimentel teve atuação decisiva, ao lado do então relator da matéria, deputado Pepe Vargas (PT), para garantir uma opção ao fator previdenciário que beneficiasse os trabalhadores e preservasse a Previdência Social.
Nova regra - A fórmula 85/95 conjuga tempo de contribuição e idade do trabalhador ao se aposentar, para que a pessoa receba o benefício com 100% do salário de contribuição. O tempo de contribuição e a idade, somados, devem alcançar 95 para os homens e 85 para as mulheres. Por exemplo, se uma mulher chegar a 30 anos de contribuição e tiver 55 anos de idade, alcançará 85. No caso do homem, ele precisa de 35 anos de contribuição e 60 anos de idade para somar 95. Esses números são variáveis. O importante é a soma dos dois fatores: tempo de contribuição e idade.
Segundo Pimentel, a Fórmula 85/95 cria uma espécie de trava na atual meta de aposentadoria fixada pelo Fator Previdenciário, hoje difícil de ser alcançada. “O fator vigente conjuga idade, tempo de contribuição e expectativa de vida. Então, a cada ano, a meta da aposentadoria é prorrogada com o aumento da expectativa de vida. Se a pessoa se aposenta mais cedo, recebe menos. A Fórmula 85/95 define um marco formal para o direito do trabalhador”, disse.

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