Raimundão na linha de tiro do MP


MP pede afastamento de prefeito de  Juazeiro do Norte
O Ministério Público requereu o afastamento do prefeito do município de Juazeiro do Norte, Raimundo Antônio de Macedo, e do secretário de Educação, Geraldo Alves da Silva, pelo cometimento de ato de improbidade administrativa por descumprir a lei nacional do piso salarial dos professores.
A ação civil pública, além de requerer o afastamento dos gestores municipais, postula o ressarcimento integral de eventual dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Conforme a ação civil pública interposta pelo promotor de Justiça da Infância e da Juventude de Juazeiro do Norte, José Carlos Félix da Silva, fora instaurado, em março último, o inquérito civil público no âmbito da Promotoria de Justiça responsável pela área de proteção à educação, com o intuito de garantir as reivindicações feitas pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juazeiro do Norte (Sisemjun) para pôr fim à greve deflagrada no dia 19 de fevereiro de 2015 e apurar ato de improbidade administrativa referente ao descumprimento da lei federal que estabeleceu o piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública.

Reajuste
Nos autos do procedimento administrativo ficou comprovado que o município de Juazeiro do Norte não concedeu aos professores o reajuste estabelecido pelo Ministério da Educação para o ano de 2015 no patamar de 13,01%, e sim apenas o percentual de 6,5%, motivo que ensejou a greve dos professores municipais que já dura mais de dois meses.
Apesar de várias tentativas do promotor de Justiça em negociar com o município e o Sindicato, o prefeito Raimundo Macedo e o secretário Geraldo Alves mantiveram-se irredutíveis em aplicar o reajuste de 13,01% nos salários dos professores, ensejando a instauração da ação civil pública pelo Ministério Público pleiteando liminar de afastamento das funções dos referidos gestores.
Segundo José Carlos Félix da Silva o argumento utilizado pelo secretário de Educação em conjunto com o procurador-geral do município nas frustradas audiências conciliatórias de que a integralização do piso salarial municipal implicaria impacto sem precedentes no orçamento, não pode prosperar, tendo em vista que o simples cumprimento da mesma Lei pelos Poderes Executivos das cidades circunvizinhas afasta o alegado “impacto sem precedentes” no orçamento municipal.

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