Eleitor que não votou nas três últimas eleições tem até 4 de maio para regularizar o título
O eleitor que deixou de votar ou não justificou a ausência nas
três últimas eleições tem até o dia 4 de maio para regularizar a sua situação
com a Justiça Eleitoral e evitar que o título seja cancelado. No Ceará, 70.536
eleitores encontram-se nesta condição. Deste total, apenas 1.471 eleitores
compareceram aos cartórios eleitorais do Estado para pagar a multa e regularizar
o título, até esta segunda-feira, 27/4, a uma semana do prazo final, previsto na
Resolução 23.419 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A regra vale para quem deixou de votar ou não justificou a
ausência nas três últimas eleições, sendo cada turno considerado uma eleição. A
multa cobrada pela ausência ou não justificativa do voto por turno é de R$ 3,51.
Para ficar em dia, o eleitor deve se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo
de sua residência, portando documento oficial com foto, título eleitoral e
comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento de multa, se
houver.
O eleitor pode verificar se o seu documento está sujeito ao
cancelamento no Portal do TSE, na coluna "Serviços ao eleitor", no
link "Situação eleitoral". Em todo o país, 1.788.034 eleitores foram
enquadrados nesta situação.
Consequências do cancelamento
O cidadão que não regularizar a situação do título eleitoral a
tempo de evitar o cancelamento do registro poderá ser impedido de obter
passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego
público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. Além disso, pode ter
dificuldades para ser investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula
em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter
certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições
diplomáticas a que estiver subordinado.
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