Os
servidores do Ministério Público do Estado do Ceará, mas precisamente o
pessoal da Procuradoria de Justiça do Ceará (PGJ/CE, se prepara para
uma greve geral nos próximos dias.
A insatisfação vem tomando conta da categoria desde o inicio do ano e o "estopim" foi aceso.
Abaixo o Edital do Sindicatos dos Servidores do MP
Edital nº 04/2015
O
Presidente do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado
do Ceará (SINSEMPECE), de conformidade com as atribuições que lhe
confere o Estatuto Social da Entidade, Considerando o
indeferimento e/ou a mora da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) em
atender as reivindicações da Categoria formuladas através desta Entidade
de Classe; Considerando o
indeferimento do pleito de majoração do benefício auxílio-creche, o que
fora formulado nos autos do Processo nº. 44849/2014-7; Considerado a mora da regulamentação do benefício do risco de vida formulado nos autos dos Processos nº. 2991/2013-9 e 41340/2014-0; Considerando que a adequação dos valores pagos a título de indenização de diligências está a tornar irrealizável tal atividade; Considerando o
tratamento que está sendo dispensado aos pleitos dos Servidores no que
tange ao refeitório (Processo nº. 14176/2014-8), exercício cumulativo de
funções (Processo nº. 27842/2012-9),
retroativo da gratificação de gabinete (Processos nº. 5946/2012-2),
adequação do regramento quando ao registro de frequência (Processo nº.
2991/2013-9), dentre outras reivindicações; Considerando que
o corte na proposta orçamentária do Ministério Público está servido
para justificar o indeferimento de benefícios a Servidores, não sendo
igual o tratamento dispensado ao incremento de despesas em prol dos
Membros da Instituição; Considerando a
audiência de hoje com o PGJ Alfredo Ricardo Cavalcante Machado, no qual
o mesmo demonstrou pouco interesse em resolver os problemas com ele
tratados (notadamente quanto à regulamentação do risco de vida); Considerando que
o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nos autos dos Mandados de
Injunção (MIs) 670, 708 e 712, que enquanto não for editada lei
específica o direito constitucional de greve dos servidores públicos
será exercício nos termos da Lei nº. 7.783/1989; Considerando
que conforme as disposições da Lei nº. 7.783/1989 compete aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercerem o direito de
greve e sobre os interesses que devam por meio dele defender;Resolve convocar Assembleia
Geral Extraordinária a ser instalada em 02 (dois) de maio de 2015, às 9
hs (nove horas), no auditório João Frederico Ferreira Gomes (6º andar),
Anexo II da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALCE), situada
na Rua Barbosa de Freitas, S/N, Dionísio Torres, Fortaleza - CE, para deliberar
acerca do exercício do direito de greve pelos servidores do MPCE, bem
como acerca dos interesses a serem defendidos por meio do movimento
paredista, tendo em vista a frustração das tentativas de negociações com a Administração da Procuradoria Geral de Justiça. Registre-se. Publique-se -Fortaleza CE, 26 de março de 2015-Francisco Antônio Távora ColareS- Presidente
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