Regras negadas na campanha vão valer em 2016

Regras mais rígidas para benefícios entram em vigor em até 90 dias

Algumas mudanças nas regras de concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários anunciadas pelo governo já vão atingir quem está no mercado de trabalho. Nesta terça-feira (30), foram publicadas as MPs (medidas provisórias) com as restrições anunciadas um dia antes pelo Palácio do Planalto.
Esse é o caso dos trabalhadores que têm direito ao abono salarial. Hoje, basta trabalhar um mês durante o ano e receber até dois salários mínimos para receber o dinheiro.
Quem entrou no mercado no segundo semestre de 2014 e vai receber o benefício a partir da segunda metade de 2015 já cai na nova regra. Agora, haverá carência de seis meses de trabalho ininterruptos. Além disso, o pagamento não será mais um salário mínimo, mas o valor proporcional ao tempo trabalhado.
SEGURO-DESEMPREGO
Para o seguro-desemprego, as novas regras valem para solicitações feitas 60 dias a partir da publicada das MPs, prazo que o governo precisa para ajustar o sistema de pagamento.
As regras do auxílio-doença também começam em 60 dias. O benefício será limitado à média das últimas 12 contribuições e não mais ao teto da Previdência. E o trabalhador só vai entrar no INSS após 30 dias de afastamento e não mais 15 dias, como é hoje.
As mudanças no seguro desemprego para pescadores vão demorar 90 dias, também por questões técnicas, para entrar em vigor.
PENSÃO POR MORTE
Na pensão por morte do INSS, os prazos variam. Em 15 dias começa a exigência de tempo mínimo de casamento ou união estável de 24 meses.
O prazo de 60 dias vale para o prazo mínimo de contribuição de 24 meses ao INSS e para a fixação do benefício em função do número de dependentes (entre 60% e 100% da aposentadoria). Também se aplica na regra de pagamento de acordo com a idade. Pensão vitalícia, apenas para quem tem mais de 44 anos. Os outros recebem por prazos menores.
Em todos os casos, o governo não vai mexer com futuros beneficiários de quem se aposentou até ontem (30). Nesse caso, a pensão, quando for solicitada, segue a regra antiga.
O prazo de contribuição prévia antes do óbito e o mínimo de casamento, assim como o fim do benefício vitalício, também se aplicam a servidores públicos da União, exceto militares.
Não valem para servidores estaduais ou municipais, que têm regimes próprios de previdência. As outras mudanças na regra da pensão não se aplicam nem a servidores nem a militares.
ECONOMIA
O objetivo é economizar R$ 18 bilhões anuais a partir de 2015. O governo não quis detalhar o impacto individual de cada medida.
A meta é ajudar a reequilibrar as contas públicas para recuperar a credibilidade da política fiscal do governo –essas medidas podem garantir 25% do superavit das contas públicas prometido pelo futuro ministro da Fazenda, Joaquim Levy.
O governo ainda colocou na MP um artigo que permite a compensação entre INSS e regimes previdenciários de Estados e municípios para casos anteriores a 1999, que deixou de ser feita em 2013. Não foi informado o impacto da medida.

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