O propinoduto tucano



PF pede perdão judicial a delatores do cartel do metrô em SP
Ex-executivos da alemã Siemens tiveram papel decisivo na investigação
São Paulo - A Polícia Federal pediu perdão judicial para o engenheiro Everton Reinheimer, delator do cartel dos trens. No mesmo pedido à Justiça Federal em São Paulo, a PF pleiteia o benefício para outro delator, Jean Malte Orthman. A PF argumenta que os dois ex-executivos da multinacional alemã Siemens tiveram papel decisivo na investigação que desmontou o conluio de gigantes do setor para conquistar contratos bilionários do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), no período entre 1998 e 2008 – governos Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, todos do PSDB.
Reinheimer é identificado pela PF como “colaborador X” e Orthman, como “colaborador Y”. Eles fizeram delação em outubro de 2013. Abordaram amplamente detalhes de como atuava o cartel e revelaram métodos dessas sociedades que se ajustaram para fraudar licitações, segundo a PF. Reinheimer foi além: ele indicou nomes de políticos, entre os quais deputados federais, que teriam sido beneficiários de propinas das empresas. Os políticos negam.
A PF não indiciou Reinheimer nem Orthman no inquérito do cartel. Ao contrário, representou pela decretação do perdão judicial para os dois ex-executivos da Siemens que, em 2013, fechou um acordo de leniência com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão antitruste do governo federal.
Na representação pelo perdão aos delatores, o delegado Milton Fornazari Jr. assinala que ambos se apresentaram concomitantemente a ele e à Procuradoria da República. “Sempre colaboraram nos autos espontaneamente, trazendo elementos aptos a elucidar os fatos criminosos dos quais tiveram conhecimento e participação”, destaca o delegado da PF que investigou o cartel.
Na avaliação de Fornazari, os delatores foram decisivos para três resultados da investigação: 1) identificação dos demais coautores e partícipes das infrações penais por eles praticadas; 2) revelação da estrutura hierárquica e da divisão das tarefas nas empresas corruptoras; 3) recuperação parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas.
Cargos de confiança
A PF amparou o pedido de perdão no artigo 4.º, parágrafo 2.º da Lei 12.850/2013. Essa norma confere ao delegado de polícia, nos autos do inquérito e com manifestação do Ministério Público, poderes para requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador.
Reinheimer, ex-diretor da Divisão de Transportes da Siemens, é personagem-chave do escândalo do cartel. Em outubro de 2013, ele fez delação à PF, em troca de redução de pena em caso de uma eventual condenação – a Justiça decidirá se acolhe o pleito da PF no fim do processo do cartel.
O relato de Reinheimer preocupou o governo paulista porque citou deputados que, na época, ocupavam cargos de confiança no Palácio dos Bandeirantes, no comando de secretarias estratégicas. Ele não apresentou provas, mas suas declarações provocaram a remessa do inquérito da PF para o Supremo Tribunal Federal (STF), que detém competência exclusiva para investigar e processar parlamentares com foro privilegiado perante a Corte.
Em fevereiro de 2014, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso no STF, dividiu a investigação. Manteve sob guarda do Supremo a parte relativa aos políticos e mandou de volta para a primeira instância da Justiça Federal a parte sobre empresários, executivos das multinacionais, doleiros e lobistas.
No dia 28 de novembro, Fornazari Jr, da Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros (Delefin) da PF em São Paulo, indiciou criminalmente 33 investigados, entre eles o presidente da CPTM, Mário Bandeira, e o diretor de Operações da estatal, José Luiz Lavorente, que negam ilícitos.
O relatório da PF sobre o cartel preenche 127 páginas e pede à Justiça que compartilhe as informações e provas com o STF, com o procurador-geral de São Paulo, Márcio Elias Rosa, e com o Banco Central – aqui, para instrução de processo administrativo em razão de indícios da manutenção ilegal de depósitos no exterior por dez dos investigados. (Fausto Macedo/O Estado de S.Paulo)

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