Cuidado com a sexta negra

Black Friday entra na mira dos defensores do consumidor

Como no ano passado a Black Friday Brasil gerou uma série de reclamações e notícias de violações a direitos dos consumidores, o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro estará de prontidão, para evitar práticas que resultem em prejuízos para os consumidores. O sistema é integrado por Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ), Defensoria Pública, Procons e Comissões de Defesa do Consumidor da OAB/RJ e da Alerj.

Sistema Estadual de Defesa do Consumidor pretende combater a possível prática da “maquiagem de preços”, objeto de grande parte das reclamações. Isso ocorre quando o consumidor é levado a acreditar que há um desconto real e vantajoso, quando, na verdade, o fornecedor, dias ou semanas antes, aumentou o valor normal do produto para “baixá-lo” apenas na data da Black Friday.

O Sistema de Defesa vai fazer o acompanhamento da variação de preços e todos os órgãos integrantes receberão comunicados e reclamações dos consumidores. Uma das dicas relevantes é que o comprador procure os dados do fornecedor no site, como número de inscrição no CNPJ, endereço físico e razão social. As informações serão importantes caso ocorra problema com a compra.

Conheça os conselhos para não entrar em furada na Black Friday:
"1. Em cada compra pela internet, salve e/ou imprima a tela do site com a oferta inicial e o prazo de entrega do produto, bem como a tela de confirmação da compra. É importante ter a comprovação de tudo que foi ofertado pela empresa.
2. Busque os sites que apresentem a identificação completa da loja, com CNPJ, endereço físico e telefone fixo, oferecendo outras formas de contato além do e-mail e celular.

3. Se a empresa prometeu desconto em determinado produto, exibindo o menor preço na vitrine ou na tela inicial da internet, a oferta deve ser sempre cumprida conforme divulgada.

4. Na hora da compra, o site deve informar o prazo de entrega e se o produto está disponível em estoque.

5. Qualquer produto comprado pela internet ou por telefone pode ser trocado em até sete dias do recebimento, ainda que não tenha qualquer defeito, bastando o arrependimento do consumidor.

6. Lembre-se que, se o produto apresentar defeito, o prazo para reclamação é de 30 dias (produtos não duráveis – ex: alimentos ou cosméticos) ou 90 dias (produtos duráveis – ex: eletrônicos e eletrodomésticos). Se a loja não providenciar o conserto em 30 dias após a reclamação, o consumidor poderá escolher entre receber uma mercadoria nova ou o dinheiro de volta. Atenção ainda para o caso de produtos essenciais, como geladeiras e fogões: nessas hipóteses, a troca por um novo ou a devolução do dinheiro devem ser imediatas, sem precisar aguardar o conserto.

7. No caso de roupas, procure guardar a nota fiscal pelo menos até a primeira lavagem, pois geralmente nesse momento é que se apresentam os principais problemas.

8. No ato da entrega dos produtos, o consumidor só deve assinar o recebimento após examinar o estado da mercadoria. Havendo qualquer problema, deve ser comunicado na própria nota, justificando o não recebimento da mercadoria.

9. Nas compras pela internet, saiba que o selo “Black Friday Legal”, da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, significa que a loja assinou um compromisso de ética para a data.

10. Não compre por impulso produtos que você não tenha necessidade apenas porque estão em promoção ou com preços tentadores. O gasto pode se somar a outras dívidas e tornar difícil o pagamento, comprometendo o orçamento para as festas de final de ano e entrada de 2015."

Nenhum comentário:

Postar um comentário