A Receita Federal do Brasil (RFB) está combatendo a inadimplência das
micro e pequenas empresas, com ameaça de exclusão do Simples Nacional,
sistema de tributação para essas empresas que simplifica o envio de
informações ao fisco e que possibilita, na maioria dos casos, redução da
carga tributária.
"Recentemente alguns dos nossos parceiros e clientes receberam
'notificações' da Receita Federal (através de Ato Declaratório Executivo
- ADE) comunicando a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de
Janeiro de 2015, pelo fato do contribuinte possuir débitos tributários
com a Fazenda Pública Federal. Os débitos são do ano de 2013, o que
mostra que o Fisco federal está agindo rápido", conta o diretor
executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Estão sendo notificadas as empresas inadimplentes com tributos
administrados Receita Federal ou pela Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), ou seja, daqueles que possuam débitos do Simples
Nacional, débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros
tributos.
"Muitos falam que é uma forma do Governo recuperar receitas que perdeu
com benefícios fiscais, porém, a verdade é que esta ação já era
esperada, e até que demorou, pois, na lei do Simples já está prevista a
exclusão dos devedores", explica Domingos.
No comunicado, a Receita Federal concede o prazo de 30 (trinta) dias
para o contribuinte apresentar impugnação (defesa), caso o débito esteja
pago. Se nesse prazo o contribuinte não apresentar impugnação, a
exclusão será definitiva.
Por outro lado, o mesmo comunicado informa que a "exclusão" será "sem
efeito" (cancelada), caso a totalidade dos débitos seja "regularizada"
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da notificação. A
regularização pode ser feita de duas formas:
a) através do "pagamento da totalidade dos débitos", dentro de 30 dias; ou
b) através do "parcelamento da totalidade dos débitos", dentro de 30
dias, pois o acordo de parcelamento suspende a cobrança (suspende a
exigibilidade do crédito tributário).
“A Confirp recomenda para as empresas do Simples Nacional que possuam
débitos tributários (na Receita Federal, Estados ou Municípios), que
procurem regularizar os débitos o mais breve possível, mesmo sem ser
notificado, mediante o pagamento integral ou o parcelamento integral,
para evitar a exclusão do regime a partir de janeiro do ano seguinte”,
explica Domingos.
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