Promessa de 2012 por fim ganha o papel


Governo cria estímulos ao transporte regional
Com o objetivo de aumentar o acesso da população brasileira ao sistema de transporte aéreo brasileiro, o governo decidiu bancar parte dos custos das companhias aéreas que fizerem voos regionais. A concessão de subvenções para concessionárias de serviços de transporte aéreo regular de passageiros, entre aeroportos de pequeno ou médio porte, considerados regionais, foi autorizada, ontem, por meio de Medida Provisória (MP) publicada no Diário Oficial da União (DOU), que cria o Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional (Pdar).
A MP define como rotas regionais e, portanto, passíveis de serem subsidiadas, aquelas que tenham como origem ou destino um aeroporto regional. O texto considera como regionais aeroportos de “pequeno ou médio porte”, mas também prevê que o conceito será mais bem definido por regulamento posterior em função da movimentação anual de passageiros. Também são objetivos do Pdar, segundo a MP, facilitar o acesso a regiões com potencial turístico e integrar comunidades isoladas à rede nacional de aviação civil, “no intuito de facilitar a mobilidade de seus cidadãos e o transporte de bens fundamentais, como alimentos e medicamentos”.
O ministro-chefe da Secretaria de Aviação Civil, Moreira Franco, afirmou, no final de maio, que o governo federal esperava lançar, no segundo semestre, os editais para a construção de 160 aeroportos regionais, dentro de um plano para construir 270 aeródromos regionais para fomentar a aviação regional. Na época, o ministro afirmou que o governo federal avaliava conceder subsídio de R$ 1 bilhão, por ano, para a aviação regional. O Ceará pode ser beneficiado com a medida, pois dispõe de alguns aeródromos no interior, com capacidade de expansão no fluxo de operações, como Juazeiro do Norte, Sobral e Aracati, além do de Jijoca de Jericoacoara, que está em construção.
IMPULSO
Segundo um estudo feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2012, o desenvolvimento da aviação regional representa um importante fator para diminuição das desigualdades no Brasil, já que contribui com a inclusão econômica e social da população atendida e ajuda na integração de localidades remotas por meio aéreo. A pesquisa apontou que um dos principais entraves da aviação regional é a dificuldade de diluir os custos entre o limitado número de passageiros, especialmente em locais com menor renda. Nessas cidades, a divisão dos gastos deixa os preços das passagens muito mais caros.
Para o governo, o programa deve elevar o número de frequências das rotas regionais operadas regularmente e aumentar o número de cidades e rotas atendidas por transporte aéreo regular de passageiros. A MP permite que a União subvencione, também, tarifas aeroportuárias e de navegação aérea, incluindo o adicional de tarifa previsto na Lei 7.920/1989.
As empresas terão parte de seus custos ressarcidos com recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil, alocados no orçamento federal (em 2013, o fundo acumulou R$ 2,7 bilhões em receitas, dos quais R$ 1,23 bilhão de outorgas pagas pelos concessionários dos aeroportos de Campinas (SP), Guarulhos (SP) e Brasília (DF). Para tanto, terão que aderir ao Pdar, por meio de assinatura de contrato com a União, que conterá as cláusulas mínimas previstas no regulamento. Para a habilitação ao programa, será exigida dos interessados documentação relativa à regularidade jurídica e fiscal.
REGULAMENTAÇÃO
A efetiva implementação do Pdar depende, também, da regulamentação das condições gerais para concessão da subvenção e de critérios de priorização, entre outros detalhes. A regularização do programa será de responsabilidade do Poder Executivo, especialmente em relação às condições gerais para concessão da subvenção e aos critérios de alocação dos recursos disponibilizados. O executivo ficará responsável ainda pelos critérios complementares de distribuição dos recursos e às condições operacionais para pagamento e controle da subvenção.

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