O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) ajuizou ação de improbidade administrativa contra a prefeita de Santana do Cariri (CE), Danieli de Abreu Machado, e outros três réus, em razão da contratação irregular do médico Arclébio Pereira Machado, pai da prefeita do município, como médico do Programa da Saúde da Família (PSF), sem que houvesse a efetiva prestação de serviço.
A ação, proposta pela procuradora da República Lívia
Maria de Sousa, foi instaurada a partir de representação de vereadores
de Santana do Cariri, que denunciaram irregularidades na aplicação de
recursos recebidos pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS). Entre os
investigados, estava o médico Arclébio Pereira Machado, que foi
contratado sem submissão a concurso público.
Pesquisa realizada em posto de saúde da região
identificou que Arclébio Pereira Machado não trabalhou nenhum dia nos
meses de junho e julho de 2013, mas recebeu salário da Prefeitura.
Ainda, de acordo com o relato de funcionários do Posto de Saúde, nos
meses em que o pai da Prefeita comparecia para trabalhar, permanecia na
Unidade de Saúde durante poucas horas e somente nas terças e
quintas-feiras.
Após investigações do MPF, ficou comprovado que o
médico Arclébio não poderia ser contratado para prestar serviço no Posto
de Saúde Mini Maternidade Rosa Coelho porque não tinha compatibilidade
de horários, já que acumulava a função de plantonista no Hospital
Municipal de Santana do Cariri, todavia recebeu pagamentos do município
pelos serviços supostamente prestados nos dois estabelecimentos de
saúde.
Além da prefeita e do médico Arclébio Pereira
Machado, também são rés na ação a ex-secretária de Saúde do município e
mãe da atual gestora, Maria Dalva de Abreu Machado, e a atual secretária
da pasta, Solange Cidade Nuvens.
Na ação, o MPF pede que os acusados sejam condenados
ao ressarcimento integral do dano, pagamento de multa, perda de
funções, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o
poder público, além de outras sanções previstas na Lei de Improbidade
Administrativa (Lei 8.429/92).
Nenhum comentário:
Postar um comentário