Nepotismo: Justiça
determina afastamento de servidores não efetivos em Juazeiro do Norte
O juiz José Acelino Jácome Carvalho, da 1ª Vara Cível de Juazeiro do
Norte, determinou ao prefeito municipal, Raimundo Antonio de Macedo, que
exonere os servidores nomeados, contratados ou designados no âmbito do Executivo
municipal os quais sejam cônjuges, companheiros, ou parentes de até terceiro
grau dele, do vice-prefeito, de secretários ou vereadores. A decisão foi
publicada no último dia 18 e atende a um pedido feito pelo Ministério Público
do Estado do Ceará. Em junho deste ano, uma Ação Civil Pública (ACP) foi
ajuizada pelos promotores de Justiça Alessandra Magda Ribeiro Monteiro, Breno
Rangel Nunes da Costa e José Silderlandio do Nascimento.
Na ACP, o MP havia comprovado
a existência de dezenas de servidores comissionados e terceirizados em situação
de nepotismo na Prefeitura, entre eles os seguintes casos de responsabilidade
do prefeito: nomeação da filha e da esposa dele, Milena Gonçalves de Macedo e Maricoele
Gonçalves de Macedo, para cargos comissionados; nomeação de diversos parentes
da nora dele, Roberta Sampaio de Menezes, que é secretária de Desenvolvimento
Social e Trabalho, para cargos em comissão, como, por exemplo, da mãe, do irmão
e de duas tias dela; nomeação de Arimar
Xavier de Sá Bezerra de Menezes, que é esposa do
vice-prefeito, Luiz Ivan Bezerra de Menezes; além da nomeação de cônjuges ou
parentes de até terceiro grau de secretários municipais e vereadores.
De acordo com o MP, a conduta
afronta a Súmula Vinculante nº 13, do
Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro
ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica,
investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de
cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na
administração pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos municípios. “Ressalte-se
que as nomeações e contratações temporárias no âmbito do Poder Executivo de
diversos parentes de vereadores fragilizam a independência da Câmara Municipal,
permitindo, assim, a troca de apoio político dos vereadores ao prefeito pela
nomeação de parentes dos parlamentares para cargos de livre nomeação e
exoneração no Poder Executivo”, argumenta o MP.
Os casos listados acima são
apenas ilustrativos. Pela decisão judicial, o prefeito deve exonerar todos os
ocupantes de cargos comissionados e temporários que esteja em situação de
nepotismo em Juazeiro do Norte. O prazo estabelecido pela Justiça é de 10 dias
a partir da intimação do Município.
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