O Ministério Público do Estado do
Ceará ajuizou ontem (28) uma Ação Civil Pública contra o
ex-prefeito de Baixio Armando Quaresma Trigueiro por improbidade
administrativa. Ele é acusado de não ter efetuado a cobrança do
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2012, gerando prejuízo
ao erário público. A ação é assinada pelo promotor de Justiça
Edgard Jurema de Medeiros.
Denúncias apontam que a
renúncia indevida de receita totalizou a quantia de R$ 52.498,43. A
Prefeitura informou que havia
previsão da arrecadação dos IPTUs na Lei Orçamentária Anual de
2012, porém, a omissão de Armando Quaresma Trigueiro ocorreu sem a
previsão de qualquer compensação financeira para a renúncia de
receita praticada.
Vale ressaltar que o MP já tinha
enviado ofício ao ex-prefeito, concedendo-lhe prazo para contestar a
representação oferecida pelo município de Baixio. Entretanto, até
o momento, não foi protocolada qualquer justificativa para tal ato.
Na ACP, o MP sugere à Justiça que o
ex-gestor seja obrigado a ressarcir integralmente o dano, que tenha
os direitos políticos suspensos por cinco anos e que pague uma multa
civil de pelo menos doze vezes o valor de sua remuneração. Além
disso, em virtude dos danos sofridos pelo poder público, o MP requer
a decretação da indisponibilidade dos bens do ex-prefeito como
forma de garantir futuro ressarcimento ao erário municipal.
Penso eu - Falar nisso, como vai Senador Pompeu?
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