Lucena põe fim à farra do Cocó


TRF-5 autoriza desocupação do Cocó
O desembargador José Maria Lucena, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife, decidiu, ontem, conceder antecipação de tutela proposta pela Prefeitura de Fortaleza e determinou a desocupação da área do Parque do Cocó, ocupada há quase três meses por manifestantes contrários a interferência da construção de viadutos no interior do local. A decisão do desembargador deverá ainda ser votada pelos demais componentes da 1ª Turma do TRF-5.
O prazo para a desocupação é de três dias a partir do conhecimento do agravo de instrumento pela Justiça Federal no Ceará (JFCE). A decisão, divulgada, ontem, estabelece que “a contar do recebimento  do teor deste decisório [...], requisitando para tanto o apoio necessário de órgãos de segurança ou policiais de nível federal, estadual e/ou municipal”. Portanto, autoriza o auxílio da Guarda Municipal para o restabelecimento do terreno.
ARGUMENTOS
A Prefeitura já estava autorizada a dar continuidade às obras de construção de dois viadutos no entroncamento das Avenidas Engenheiro Santana Júnior com Antônio Sales, porém, não tinha autorização para retirar os manifestantes da área afetada pelo projeto.
De acordo com o magistrado, o estudo elaborado pela Prefeitura sobre os impactos ambientais estão devidamente licenciados. “A acusação ministerial de um suposto desmatamento no Parque do Cocó superior ao autorizado pelos órgãos ambientais não se mostra provada de plano, exigindo uma análise mais aprofundada na fase probatória [...]. De fato, o MPF apoia-se numa vistoria do Ibama realizada em apenas 40 minutos, com aferições imprecisas”, ressaltou.
DECISÕES ANTERIORES
No dia 16 deste mês, o juiz da 6ª Vara da Justiça Federal no Ceará, oficiou à presidência do TRF-5, alegando dúvidas quanto à decisão proferida pelo presidente em exercício desta Corte, desembargador federal Edilson Pereira Nobre, no dia 29 de agosto de 2013, quanto à ordem de adoção de providências para desocupação da área do Parque do Cocó.
No dia seguinte, o presidente do TRF-5, desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas, decidiu reconsiderar o trecho final da decisão que autoriza a Prefeitura a dar continuidade às obras dos viadutos no Parque do Cocó. A autorização foi mantida, mas não determinou a desocupação da área.

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