- Ministério Público do Estado do Ceará - ASCOM
Ação
do MP requer concurso público em Crato
O Ministério
Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça do
Crato, Lucas Felipe Azevedo de Brito, propôs, dia 27/08, uma ação
civil pública com pedido de antecipação dos efeitos da tutela
contra o município do Crato. Na ação, o promotor requer que sejam
declarados nulos todos os contratos temporários levados a efeito
desde 01/01/2013 em todas as secretarias municipais de Crato,
celebrados sem o preenchimento dos requisitos legais e
constitucionais autorizativos.
Em caso de
deferimento da ação, a Justiça determinará ao chefe do Executivo
municipal que envie dentro do prazo de 30 dias um projeto de lei ao
Legislativo contemplando a criação de vagas para os mesmos cargos e
em igual número aos que são ocupados atualmente pelos servidores
contratados temporariamente. O prefeito deverá, ainda, rescindir
todos o contratos temporários até dezembro de 2013.
Na petição, o
representante do Ministério Público também solicita que a Justiça
ordene ao chefe do Executivo que nomeie e dê posse aos novos
servidores da educação (substitutos dos temporários) até, no
máximo, janeiro de 2014 ou e qualquer data anterior ao início do
calendário escolar do município e quanto aos demais servidores que
não sejam da educação, dentro de 30 dias após a publicação da
lei.
Em outubro de
2011, a Prefeitura Municipal de Crato, depois de vários anos, lançou
por meio do Edital nº 01/2011, de 20 de outubro de 2011 e seus
aditivos, concurso público para preenchimento de 360 cargos na
administração direta, todos criados por meio das Leis Municipais nº
2.667/2011 de 10/02/2011 e nº 2.701/2011, de 27/06/2011. O objetivo
era diminuir drasticamente a quantidade de funcionários admitidos
sob as condições de “servidor temporário”.
O certame se
desenvolveu sem aparentes irregularidades, chegando a ser homologado
em abril de 2012 e convocados vários candidatos conforme edital de
convocação nº 01/2012, de 12/04/2012. Ao mesmo tempo em que o
concurso se desenvolvia, a Promotoria de Justiça fiscalizava a
administração municipal no sentido de que esta nomeasse os
candidatos aprovados no concurso e dispensasse os contratados
temporariamente, de tal sorte que foram feitas requisições de
informações sobre as nomeações de aprovados e as contratações
temporárias; oferta de vagas para candidatos portadores de
deficiência e suas respectivas nomeações.
As requisições
de informações foram devidamente respondidas, sendo que a
administração do Crato enviou informações contendo lista dos
candidatos aprovados dentro do número de vagas e os classificáveis,
lista contendo candidatos convocados e uma lista com 888 pessoas
admitidas na municipalidade sob a condição de temporário. Ainda
que se chamasse à época todos os candidatos aprovados, ainda
restaria no município de Crato, 528 pessoas contratadas
temporariamente, quantitativo este que por si só já justificaria a
nomeação do candidatos classificáveis.
Tendo em vista
a enorme quantidade de temporários na administração municipal e
também várias “denúncias” levadas à Promotoria de Justiça
acerca da preterição dos aprovados por aqueles. O quadro de
inconstitucionalidade (art. 37, CF/88) burla as vias ordinárias da
entrada no serviço público em qualquer das esferas de poder deste
país.
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