Acatando pedido do Ministério Público Federal em Juazeiro do Norte,
a Justiça Federal determinou que as construtoras ASP Ltda e J. Filho
Ltda fiquem impedidas de participar de licitações e de contratar com o
Poder Público federal ou participar de qualquer disputa que envolva
repasse de verbas federais. Também estão vetadas quaisquer outras
empresas que tenham como sócios Francisco Adiones Saraiva Alves e Cícero
Joaquim Alves.
A decisão, assinada pelo juiz federal substituto da 16ª Vara Tiago
José Brasileiro Franco, foi concedida após o procurador da República
Celso Costa Lima Verde Leal ajuizar ação de improbidade administrativa
com pedido de liminar contra as empresas e seus proprietários. De acordo
com o MPF, os réus se associaram e fraudaram o caráter competitivo de
pelo menos sete procedimentos licitatórios, realizados no ano de 2009,
pela Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte.
Naquele ano, 12 licitações foram executadas pelo Município de
Juazeiro do Norte com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(Fundeb). Além dos processos licitatórios, também foi realizado um
procedimento de dispensa, totalizando mais de R$ 3,1 milhões, montante
que seria destinado a ampliação e reforma de escolas.
De acordo com o procurador Celso Leal, a grande maioria dessas
licitações foi feita pela modalidade Carta Convite. Nestas, foi
verificada a existência de diversas coincidências em erros ortográficos e
a semelhança financeiras em alguns casos. Para o MPF, isso indicaria
que as propostas foram feitas em prévio acordo entre as concorrentes, o
que caracterizaria ato de improbidade administrativa.
Na decisão da Justiça Federal, o juiz Tiago José Brasileiro Franco
aponta que o descumprimento da ordem poderá acarretar em crime de
Desobediência (art. 330 do Código Penal). Foram notificadas sobre a
decisão a Prefeitura de Juazeiro do Norte, a Secretaria de Planejamento
do Ceará (Seplag), e a União.
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