Complicado - MPF recorre de decisão que liberou construção de viadutos no Parque do Cocó

Para a Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, pedido de suspensão de liminar feito pela Prefeitura de Fortaleza (CE) e deferido pela Presidência do TRF5 deve ser modificado em decorrência do dano irreversível a ser causado ao meio ambiente.
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, que acatou o pedido da Prefeitura de Fortaleza e autorizou o prosseguimento da construção de dois viadutos na área do Parque do Cocó, na capital cearense. As obras estavam suspensas por decisão liminar da Justiça Federal no Ceará, a pedido do MPF naquele estado, que requer a elaboração de estudos prévios de impacto ambiental, com o intuito de preservar o ecossistema do parque.
 
O recurso foi ajuizado pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5), no Recife, e pede que a decisão seja revista pelo próprio presidente ou submetida à apreciação do Pleno do Tribunal. O MPF ressalta que o instrumento jurídico da suspensão de liminar só pode ser usado nas hipóteses em que a execução da medida liminar represente grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. No caso dos viadutos, estão ausentes esses requisitos legais.
 
O argumento da Prefeitura para o pedido de suspensão da liminar foi o fato de que, supostamente, paralisar a construção dos viadutos causaria grave prejuízo à ordem e à economia públicas. Porém, segundo o Ministério Público Federal, o município não demonstrou que a suspensão das obras traria consequências maiores do que as resultantes da degradação ambiental. Para o MPF, uma obra que se encontra em estudo desde o ano de 2002 não pode tornar-se urgente da noite para o dia, sob a justificativa de eventual risco à ordem e à economia públicas", disse o órgão em seu recurso.
 
A construção dos viadutos na área do Parque do Cocó faz parte de um grande projeto de mobilidade urbana para a cidade de Fortaleza, denominado TRANSFOR, financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O projeto foi licenciado com Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), e obteve licença prévia em abril de 2003. Entretanto, o MPF argumenta que o licenciamento ocorreu sem que se fossem analisadas, individualmente, as especificidades de cada obra.
 
Para o MPF, os benefícios que o TRANSFOR trará para a população de Fortaleza são inegáveis. Entretanto, a questão da mobilidade urbana deve ser discutida sem que sejam deixados de lado outros temas igualmente importantes, como a proteção ao meio ambiente, que é um direito fundamental protegido pela Constituição Federal. "Não se está defendendo o embargo eterno da obra, mas sua realização em observância à legislação ambiental, que exige o EIA/RIMA", afirmou o MPF.
 
Princípios - O Ministério Público Federal fundamentou seu recurso no Princípio da Prevenção, de grande importância para o Direito Ambiental, segundo o qual deve ser dada prioridade às medidas que evitem o nascimento de atentados ao meio ambiente. Também foi utilizado o Princípio da Precaução, que afirma não ser necessário, em matéria ambiental, esperar que ocorra o dano para só então tomar providências para repará-lo. "A atuação estatal deve ter caráter preventivo, impedindo a degradação ambiental antes mesmo que ela aconteça", diz o recurso.
 
Segundo o MPF, danos ambientais irreparáveis podem resultar da construção dos viadutos sem o devido estudo técnico de impacto ambiental, por isso o EIA/RIMA deve ser sempre anterior ao início das obras. É incontestável que um empreendimento desse porte produz impacto ambiental, mas deve-se fazer com que esses efeitos sejam minorados, buscando-se o equilíbrio entre o progresso decorrente da melhoria da malha viária de Fortaleza e os prejuízos que serão ocasionados ao meio ambiente.
 
N.º do processo no TRF-5: 0801655-41.2013.4.05.0000

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