Acusados de tentar assassinar auditor da Receita serão levados a júri popular
Tribunal acatou parecer do MPF, que opinou pelo não provimento dos recursos dos réus, envolvidos no crime encomendado pelo iraniano Farhad Marzivi
Em decisão unânime que acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou os recursos dos três acusados pela tentativa de assassinato de um auditor da Receita Federal no Ceará. Com isso, foi mantida a decisão da Justiça Federal no Ceará de submetê-los a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Os réus Lucivaldo Pereira Ferreira, Alex Nogueira
Pinto e Mayron Silva de Lima são apontados como responsáveis por terem
tramado a morte de José de Jesus Ferreira, em novembro de 2008. O
mandante do crime foi o comerciante iraniano Farhad Marzivi - já
condenado -, que teve mercadorias apreendidas após o auditor ter
constatado que elas haviam entrado ilegalmente no país.
Os três réus alegavam que a Justiça Federal não
teria competência para julgar o caso, pois não teria sido comprovado no
processo o fato de o crime ter sido cometido por conta do trabalho
desempenhado pela vítima. Lucivaldo Ferreira também solicitou a retirada
da agravante de que a tentativa de assassinato tenha sido feita sob
emboscada - uma vez que a vítima teria notado o intento dos réus; Alex
Pinto alegou ainda não existirem indícios suficientes para sua
condenação.
Em seu parecer, emitido por meio da Procuradoria
Regional da República da 5ª Região, o MPF contestou as alegações de
incompetência da Justiça Federal para julgar o mérito: além da ação
contra os réus ser uma complementação àquela que condenou Farhad, o
crime foi cometido contra um funcionário público federal em decorrência
do exercício de suas funções - circunstância esclarecida diversas vezes
na denúncia. Casos como este competem à Justiça Federal, segundo o
artigo 109, inciso IV da Constituição Federal e a Súmula 147 do Superior
Tribunal de Justiça.
Também foi refutada a afirmação de que não haveria
provas suficientes para o indiciamento de Alex Pinto. Segundo o
procurador regional da República responsável pelo caso, a análise dos
autos comprova que foram reunidos diversos indícios de sua participação
no crime, a começar pelo fato de ter sido Alex o responsável pelo
levantamento de dados sobre a rotina de José de Jesus, bem como ter sido
demonstrado o aliciamento de Lucivaldo para a execução e o repasse
dessas informações a ele e a Mayron.
O TRF5 negou, ainda, o requerimento de Lucivaldo
para que fosse afastada a agravante da ocorrência do crime mediante
emboscada. Para o MPF, caberá ao Tribunal do Júri analisar os fatos e
decidir se houve ou não possibilidade de defesa da vítima. Segundo os
autos, o crime foi cometido próximo a um cruzamento no bairro Varjota,
em Fortaleza, quando a vítima ia para casa em seu veículo. Após ser
identificado por Alex, o auditor foi alcançado por uma moto onde estavam
Mayron e Lucivaldo, que efetuaram os disparos - um deles quando a
vítima tentou escapar, sem êxito, e outros quatro após o carro do
auditor colidir com uma árvore.
Com a decisão do TRF5, o caso voltará para a
primeira instância da Justiça Federal no Ceará, que então levará os
acusados a julgamento pelo júri popular.
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