Justiça
interdita Comissão de Licitação de Acaraú
O
juiz de Direito da comarca de Acaraú, César de Barros Lima,
deferiu, nesta quinta-feira (25), uma liminar, determinando a
imediata interdição da Comissão de Licitação da Prefeitura,
franqueando acesso apenas aos membros do Ministério Público, que
devem ser acompanhados pelo Procurador Geral do Município e pelos
membros da comissão de licitação, sendo o órgão público lacrado
e a chave depositada em juízo.
A
decisão atendeu a uma ação cautelar inominada com pedido de
medidas liminares, impetrada pelos promotores de Justiça Patrick
Augusto Correa Vasconcelos, Iuri Rocha Leitão e Igor Pereira
Pinheiro. O magistrado também ordenou o cumprimento de busca e
apreensão de 22 procedimentos licitatórios e demais licitações
que se encontravam com documentação pendente de assinaturas, ou que
foram apontadas pelos membros do Ministério Público para análise,
cópias e incontinenti devolução. Vários computadores utilizados
na sede da Comissão de Licitação já foram apreendidos.
A
ação aconteceu em razão de um procedimento de investigação
criminal instaurado pelo promotor de Justiça de Acaraú para apurar
a atuação de empresas fantasmas “RTS de Souza Locações e Jean
Carlos Aguiar ME.” no âmbito daquele município, as quais foram
descobertas por ocasião da “Operação Caça Fantasmas”. A
investigação constatou a ocorrência de fatos “extremamente
graves”, tais como inúmeras contratações das citadas empresas
fantasmas, algumas através de dispensas indevidas, gerando despesas
da ordem superior a R$ 3.000.000,00.
Outras
irregularidades foram descobertas como: atas licitatórias de
procedimentos já finalizados, nas quais constavam ausência de
assinaturas de concorrentes, embora tenha sido certificada a presença
dos mesmos; dezenas de processos de pagamentos financeiros (empenhos
públicos) já liquidados (pagos) sem a assinatura dos respectivos
gestores responsáveis; e recibos de empresas já devidamente
assinados e sem data e valor, numa clara demonstração de que os
mesmos seriam utilizados para manipulação do respectivo processo de
pagamento.
Segundo
os promotores de Justiça, como prova do caráter fantasmagórico da
empresa Jean Carlos Aguiar, foram juntadas aos autos cópia das
fotografias da sede apontada pela pessoa jurídica como sendo sua nas
licitações. Eles ressaltaram que foi informado pela servidora Maria
Missilene Vasconcelos que uma licitação com modalidade Carta
Convite havia sido declarada deserta, muito embora uma vez
solicitados os autos a mesma informou que ainda não existiam, numa
nítida demonstração de que a montagem do certame ainda seria
realizada para justificar posterior contratação direta.
O PT é o atual mandatário na Prefeitura de Acaraú. O Prefeito é o tal Pedimd o Creto, que tem ódio da gramática, mas quem manda é outro.
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