Krautop e General Motors são condenadas a indenizar taxista

O juiz de Direito Benedito Hélder Afonso Ibiapina, da 16ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua condenou a General Motors e a Krautop Veículos a pagarem uma indenização de R$ 58.550,84 ao taxista G.D.C. (identidade preservada). Ele teve seu veículo danificado após a instalação de um equipamento de Gás Natural Veicular (GNV). De acordo com o processo, em abril de 2009, G.D.C. adquiriu um automóvel fabricado pela GM, ao preço de R$ 35.500,00, na Krautop da Avenida Mister Hull. Dias depois, a concessionária encaminhou o veículo para instalação do kit GNV, conforme nota em anexo aos autos.

Um mês depois o carro passou a apresentar problemas na embreagem, sendo levado de volta à revendedora autorizada, que alegou que a garantia contratual não cobria os defeitos apresentados. Para poder trabalhar, o taxista pagou R$ 1.897,42 para consertar o problema, mas em março do ano seguinte, o mesmo defeito voltou. Retornando à concessionária, nada foi resolvido. sentindo-se prejudicado, ele ingressou na Justiça pedindo indenização por danos morais, gastos com manutenção e dias que deixou de trabalhar, no total de R$ 58.550,84. 

CONTESTAÇÃO
A GM, na contestação, afirmou desconhecer o encaminhamento feito pela revendedora para instalar o kit de gás, pois tal prática é proibida. A Krautop argumentou não ter havido nenhuma solicitação para a troca da embreagem.
Analisando o caso, o magistrado considerou não haver dúvida de que o consumidor teve prejuízos materiais e dano morais. “A prestação pecuniária se presta a amenizar a dor experimentada em decorrência do ato praticado e reprovável. Embora a vantagem pecuniária a ser aferida não faça com que se retorne ao status anterior, proporcionará uma compensação, parcial e indireta, pelos males sofridos”, afirmou o juiz, condenado as empresas a pagarem, de maneira solidária, a indenização solicitada pelo taxista.

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