Justiça séria nega candidatura de Sávio no Ipu



O Ministério Público Federal, tendo como Procurador Eleitoral o Dr. Márcio Andrade Torres, liberou nesta quinta feira (29/08), seu parecer referente aos Processos de Registros de candidaturas do Município do Ipu, tanto do PMDB (que tem como candidato Dr. Luis de Gonzaga Timbo Correa – atual vice-prefeito) como da Coligação Ipu Cada Vez Forte (que tem como candidato Henrique Savio Pereira Pontes, atual prefeito do Município).
De acordo com o parecer do MPF Eleitoral, a intervenção realizada pelo PMDB Estadual no

Diretório do PMDB de IPU, é válida, da mesma forma que a convenção que lançou o Dr. Luis de Gonzaga candidato, devendo ser indeferida a candidatura do Senhor Savio Pontes, e excluída a participação do PMDB bem como do partido PT do B, da coligação ipu cada vez mais forte, assegurando aos demais partidos integrantes da coligação referida o direito de indicarem outro candidato a prefeito, bem como o PT do B de concorrer a eleição de forma independente.
O Processos, em número de (06) seis do Município de Ipu, referente ao registro de candidaturas, envolvendo partidários do PMDB, que tem como objeto a intervenção realizada pelo Diretório Estadual do PMDB no do Município de Ipu, em razão da decretação da prisão do Prefeito, Presidente e Candidato do PMDB no Município,  Sávio Pontes, em função do escândalo dos Kit’s Sanitários, possuem como relatora a Desembargadora Maria Iracema do Vale, a quem compete proferir voto e colocar em mesa para julgamento nos próximos dias.


PARTE CONCLUSIVA DOS PARECERES, que abaixo se transcreve,

CASO PMDB:
Por outro lado, considerando válida a intervenção da Comissão Executiva Estadual no Diretório Municipal do PMDB, deve ser deferido o DRAP - Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários relativo ao presente feito apresentado pelo mencionado partido político, representado pela Comissão Interventora, Ante o exposto, manifesta-se o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL pelo conhecimento dos recursos, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para o fim de deferir o DRAP do Partido Democrático Brasileiro – PMDB, declarando-o apto a lançar candidatos, isoladamente, aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador de Ipu/CE, com o quê se fará a mais lídima Justiça.

CASO COLIGAÇÃO IPU CADA VEZ MAIS FORTE: CONCLUSÃO:
Ante o exposto, manifesta-se o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL pelo conhecimento dos recursos, para, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO PARCIAL para o fim de:
1) Indeferir o DRAP da Coligação “Ipu Cada Vez Mais Forte” em relação à eleição majoritária, tendo em vista a exclusão do Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB, reconhecendo a possibilidade dos demais partidos coligados substituírem o cabeça da chapa, se assim o desejarem;
2) Declarar a inaptidão das candidaturas dos vereadores do PMDB lançados nos Requerimentos Coletivos de Registro de Candidaturas, relacionados ao presente DRAP;
3) Excluir o Partido Trabalhista do Brasil – Pt do B da Coligação “Ipu Cada Vez Mais Forte”, tanto na eleição majoritária, quanto na proporcional, reconhecendo-lhe a possibilidade de concorrer isoladamente na eleição de vereador;
É o parecer.

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